A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 19/07/2019
Coffito vai convalidar títulos em Gerontologia, Saúde da Mulher e Osteopatia
Este Exame de Convalidação, uma parceria entre Coffito e associações conveniadas, vale para profissionais da Fisioterapia da Terapia Ocupacional que se inscreverem até 9 de agosto.
No dia 16 de julho, o Coffito, em parceria com as associações conveniadas, abriu inscrições para o Exame de Convalidação para Título de Especialista nas especialidades de Fisioterapia em Gerontologia, Fisioterapia em Saúde da Mulher, Fisioterapia em Osteopatia, e Terapia Ocupacional em Gerontologia. Para participar é necessário atender às regras específicas para cada especialidade, disponíveis no edital, e realizar a inscrição no período de 18 de julho a 9 de agosto. As associações envolvidas são: Associação dos Osteopatas do Brasil (AOB); Associação Brasileira de Fisioterapia em Gerontologia (ABRAFIGE); Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO); e Associação Brasileira de Fisioterapia na Saúde da Mulher (ABRAFISM). Regras por especialidade FISIOTERAPIA EM OSTEOPATIA: para profissionais com formação anterior a 5 de junho de 2001, data da publicação da Resolução nº 220, e aqueles com formação em Osteopatia anterior a 14 de julho de 2010, data da publicação da Resolução nº 377, ambos com critérios próprios estabelecidos no presente edital. FISIOTERAPIA EM GERONTOLOGIA: para os profissionais com títulos emitidos até a data de 20 de dezembro de 2016, pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), quando foi publicada a Resolução-Coffito nº 476, que reconhece e disciplina a especialidade. FISIOTERAPIA EM SAÚDE DA MULHER: o exame é direcionado aos profissionais com formação em Saúde da Mulher e suas áreas de atuação, até a data de 18 de agosto de 2011, quando foi publicada a Resolução-Coffito nº 401, que reconhece e disciplina a especialidade. TERAPIA OCUPACIONAL EM GERONTOLOGIA: o exame é direcionado aos profissionais com formação em Gerontologia, até a data de 20 de dezembro de 2016, quando foi publicada a Resolução-Coffito nº 477, que reconhece e disciplina a especialidade. Acesse o edital em: http://bit.ly/CoffitoConvalida Inscrições pelo link: http://bit.ly/30IlCov