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Publicado em: 09/08/2019

Inscrições para o Convalida, do Coffito, terminam nesta sexta-feira, 9 de agosto

O Exame de Convalidação contempla as especialidades de Fisio e TO em Gerontologia, Fisio em Saúde da Mulher e Fisio em Osteopatia.

O COFFITO, em parceria com as associações conveniadas, abre inscrições para o Exame de Convalidação nas especialidades de Fisioterapia em Gerontologia, Fisioterapia em Saúde da Mulher, Fisioterapia em Osteopatia, e Terapia Ocupacional em Gerontologia. Para participar é necessário atender às regras específicas para cada especialidade, disponíveis no edital, e realizar a inscrição no período de 18 de julho a 9 de agosto. Clique aqui e leia o edital. Para fazer a inscrição, acesse: https://tinyurl.com/y5sp7wh7

O Exame de Convalidação é promovido por meio de parceria entre o COFFITO e as seguintes associações: Associação dos Osteopatas do Brasil (AOB), Associação Brasileira de Fisioterapia em Gerontologia (ABRAFIGE),   Associação Brasileira de Fisioterapia na Saúde da Mulher (ABRAFISM), e Associação Brasileira de Terapia Ocupacional (ABRATO).

Preste atenção às regras por especialidade!

FISIOTERAPIA EM OSTEOPATIA:  para profissionais com formação anterior a 5 de junho de 2001, data da publicação da Resolução nº 220, e aqueles com formação em Osteopatia anterior a 14 de julho de 2010, data da publicação da Resolução nº 377, ambos com critérios próprios estabelecidos no presente edital.

FISIOTERAPIA EM GERONTOLOGIA: para os profissionais com títulos emitidos até a data de 20 de dezembro de 2016, pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG, quando foi publicada a Resolução-COFFITO nº 476, que reconhece e disciplina a especialidade.

FISIOTERAPIA EM SAÚDE DA MULHER:  o exame é direcionado aos profissionais com formação em Saúde da Mulher e suas áreas de atuação, até a data de 18 de agosto de 2011, quando foi publicada a Resolução-COFFITO nº 401, que reconhece e disciplina a especialidade.

TERAPIA OCUPACIONAL EM GERONTOLOGIA: o exame é direcionado aos profissionais com formação em Gerontologia, até a data de 20 de dezembro de 2016, quando foi publicada a Resolução-COFFITO nº 477, que reconhece e disciplina a especialidade.

Fique atento!