A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 12/08/2019
Fiscalização do Crefito-3 identifica mais um novo caso de falso fisioterapeuta
Falsa profissional ministrava curso de drenagem linfática, com foco em pacientes oncológicos, em alguns estados brasileiros e prestava atendimento em hospitais de São Paulo.
O Crefito-6, responsável pelo Ceará, encaminhou ofício ao Crefito-3, solicitando providências acerca da atuação de uma esteticista que, segundo denúncia, estaria ministrando cursos de drenagem linfática, com foco em pacientes oncológicos, em alguns estados brasileiros, inclusive no Ceará, e realizando atendimentos em hospitais de São Paulo, configurando exercício ilegal da Fisioterapia. O Crefito-3 atendeu à solicitação do regional do Ceará e encaminhou ao Ministério Público do Estado de São Paulo, no dia 2 de agosto, pedido de abertura de investigação criminal. De acordo com o auto de fiscalização do Crefito-3, a esteticista, que também é proprietária de uma clínica no interior de São Paulo, ensina quais os cuidados e condutas devem ser aplicados no paciente. Além disso, temas abordados nas palestras da esteticista incluíam Anatomia Fisiológica do Sistema Linfático, benefícios da utilização da técnica em pacientes oncológicos, indicações e contraindicações, técnicas de avaliação, enfaixamento, eletroterapia, massagem hospitalar e outros. Conforme documento elaborado pela Procuradoria do Crefito-3, “verificou-se o notório e comprovado excesso por parte da profissional esteticista que extrapolou, em muito, seu múnus, ingressando em uma seara extremamente perigosa, já que estamos falando de procedimentos da área da saúde”. A atividade desenvolvida pela profissional, poderia, em tese, configurar o exercício ilegal da Fisioterapia por pessoa não habilitada nos termos da Lei nº 6316/75, ou seja, está em flagrante desacordo com a Legislação vigente para exercer a função de fisioterapeuta. Com a nova descoberta, sobem para 13 os casos de falsos profissionais identificados pelo Crefito-3, entre o primeiro e o segundo semestre de 2019. Em entrevista à edição 6 da Revista Em Movimento, o Coordenador do Departamento de Fiscalização do Crefito-3, Dr. Marcelo Fernandes Rodrigues, disse que “o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm a obrigação ética de denunciar o leigo praticando ato privativo da profissão. Não pode ser conivente com esse ato. Precisa comunicar para proteger a população e a profissão”.