A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 13/08/2019
Crefito-3 notifica Prefeitura da Estância de Atibaia a cumprir jornada estabelecida em lei
Edital de concurso público para fisioterapeuta e terapeuta ocupacional constava jornada de 40 horas semanais, em desacordo com o que prevê a Lei nº8.856/94
Na última quinta-feira, dia 8 de agosto, o Departamento de Fiscalização do Conselho teve conhecimento do edital nº 001/2019, da Prefeitura da Estância de Atibaia, em que consta carga horária para as vagas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional acima do que está previsto na lei nº8.856/94, na qual fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
O Departamento de Fiscalização enviou o OFÍCIO/DEFIS/CREFITO-3 Nº. 4444/2019 para a Prefeitura da Estância de Atibaia solicitando a retificação do edital Nº 001/2019 quanto a carga horária do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional. O Crefito-3 concedeu prazo e aguarda manifestação por parte da prefeitura para definição de novas ações, caso seja necessário. Na ausência de reposta ou não retificação do edital, os autos serão encaminhados para o Departamento Jurídico do Crefito-3, para tomada de medidas judiciais.
As ações de fiscalização do Crefito-3 garantem o cumprimento da lei para que sejam respeitadas as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.