Últimas Notícias

CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas

A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


Participe do I Evento Virtual da Subcomissão de Fisioterapia na Atenção Básica do CREFITO-3


CREFITO-3 EDUCA #86: O Papel do Exercício Físico no Câncer de Pulmão: Da Avaliação Funcional à Intervenção Terapêutica


Sede e Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 19 e 20 de junho


Seletividade alimentar no TEA: atuação conjunta entre Terapia Ocupacional e Nutrição

Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.


17 Anos da Fisioterapia do Trabalho no Brasil

Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 13/08/2019

Crefito-3 notifica Prefeitura da Estância de Atibaia a cumprir jornada estabelecida em lei

Edital de concurso público para fisioterapeuta e terapeuta ocupacional constava jornada de 40 horas semanais, em desacordo com o que prevê a Lei nº8.856/94

Na última quinta-feira, dia 8 de agosto, o Departamento de Fiscalização do Conselho teve conhecimento do edital nº 001/2019, da Prefeitura da Estância de Atibaia, em que consta carga horária para as vagas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional acima do que está previsto na lei nº8.856/94, na qual fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

O Departamento de Fiscalização enviou o OFÍCIO/DEFIS/CREFITO-3 Nº. 4444/2019 para a Prefeitura da Estância de Atibaia solicitando a retificação do edital Nº 001/2019 quanto a carga horária do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional. O Crefito-3 concedeu prazo e aguarda manifestação por parte da prefeitura para definição de novas ações, caso seja necessário. Na ausência de reposta ou não retificação do edital, os autos serão encaminhados para o Departamento Jurídico do Crefito-3, para tomada de medidas judiciais.

As ações de fiscalização do Crefito-3 garantem o cumprimento da lei para que sejam respeitadas as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.