A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 29/08/2019
Fisioterapeuta em equipes de segurança e saúde do trabalho: Consulta Pública termina amanhã
Sugestão para modificações na NR-4, com a inclusão do fisioterapeuta do trabalho nas equipes de SESMT, pode ser enviada por qualquer profissional
A Secretaria de Trabalho, órgão federal vinculado ao Ministério da Economia, encerra amanhã o período para Consulta Pública para receber sugestões de modificações na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4). A Norma trata da composição e dimensionamento das equipes de profissionais que compõem o SESMT - Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
A Norma atual não prevê a participação do fisioterapeuta. A Consulta Pública, que será encerrada amanhã, é a oportunidade para sugerir a inclusão desse profissional. As sugestões podem ser apresentadas no site da Consulta Pública http://bit.ly/ConsultaNR4
As equipes do SESMT são dimensionadas de acordo com grau de risco da atividade desempenhada e do número de trabalhadores que emprega. De acordo com o texto atual da NR-4, podem compor as equipes do SESMT os engenheiros do trabalho, técnicos de segurança do trabalho, médicos e enfermeiros do trabalho, além de auxiliares de enfermagem do trabalho.
Fisioterapia nas empresas reduziria aposentadoria precoce e afastamentos
A fisioterapeuta Dra. Patrícia Rossafa Branco, atual presidente do Crefito-8, desenvolveu há alguns anos um trabalho em que apresentou dados comprovando as vantagens da atuação dos fisioterapeutas nas empresas, “garantindo que o movimento humano aconteça sempre dentro de limites que devem ser respeitados”.
Em seu estudo, Dra. Patrícia esclarece que, dentre as atribuições do fisioterapeuta do trabalho no SESMT, estariam a análise do ambiente de trabalho para identificação de fatores de risco à saúde dos trabalhadores; sugestão de medidas corretivas e preventivas; a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), além de várias outras atividades.
Segundo Dra. Patrícia, a atuação do fisioterapeuta do trabalho tem potencial para gerar um impacto financeiro positivo para as empresas e para o Estado, diminuindo o número de aposentadorias precoces e de auxílios-doença.
Participe
Para participar da Consulta Pública e apresentar sugestões de alteração na NR-4, acesse http://bit.ly/ConsultaNR4. É necessário fazer um cadastramento simples, disponível na página inicial do próprio site, para incluir sugestões.