A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 30/08/2019
Coffito publica resolução sobre a atuação do terapeuta ocupacional na brinquedoteca
A Resolução Coffito nº 506, dispõe, ainda sobre a atuação do T.O. em outros serviços inerentes e o uso dos Recursos Terapêutico-Ocupacionais do brincar e do brinquedo.
No dia 30 de
julho, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Coffito nº
506, que dispõe sobre a atuação do terapeuta ocupacional na
brinquedoteca e outros serviços inerentes, e o uso dos Recursos
Terapêutico-Ocupacionais do brincar e do brinquedo. O documento foi atualizado
após discussão de Grupo de Trabalho (GT) específico, utilizando a terminologia
mais atual e contemplando melhor o fazer do terapeuta ocupacional. O GT contou
com a participação das terapeutas ocupacionais: Dra. Patrícia Luciane Santos de
Lima, vice-presidente do Coffito; Dra. Fernanda Assunção, conselheira suplente
do Coffito; e Dra. Márcia Rezende, terapeuta ocupacional.
De acordo com o
texto, “é de exclusiva competência do terapeuta ocupacional (…) desenvolver o
brincar como papel ocupacional na assistência ao ser humano no processo de
desenvolvimento de suas capacidades motoras, mentais, emocionais,
perceptocognitivas, psicoafetivas e sensoriais, em todos os níveis de atenção à
saúde”.
Ainda, prezando
a boa qualidade no atendimento, a equipe multidisciplinar da brinquedoteca
deverá contar com a presença do terapeuta ocupacional, bem como recomendar que
as atividades estejam sob a coordenação e responsabilidade técnica desse
profissional.