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Publicado em: 16/09/2019

Plenário do Crefito-3 aprova resolução que proíbe inscrição de formados em EaD

Resolução nº68/2019 considera que a modalidade EaD não possibilita, de forma alguma, habilitar a formação de graduação em Fisioterapia ou em Terapia Ocupacional.

No dia 12 de setembro, o Plenário do Crefito-3 aprovou resolução que proíbe a inscrição de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais oriundos de cursos realizados na modalidade a distância. A Resolução Crefito-3 nº68 considera que a modalidade EaD não possibilita habilitar a formação de graduação em Fisioterapia ou em Terapia Ocupacional. O Crefito-3 entende que a formação na modalidade EaD nas áreas da Saúde, em especial na Fisioterapia e na Terapia Ocupacional, é um método inadequado à formação profissional, pois não garante segurança e qualidade na formação, tampouco condições mínimas legalmente exigidas para a formação profissional. 

Moção de Repúdio 
No dia 9 de maio de 2019, o Crefito-3 tornou pública sua posição contrária à oferta de cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional totalmente na modalidade a distância por meio de uma Moção de Repúdio. O documento foi enviado a todas as instituições de ensino superior do Estado de São Paulo. A moção ressalta que, desde 2016, quando o mercado do EaD chegava aos poucos para avançar sobre a graduação na Fisioterapia e na Terapia Ocupacional, o Crefito-3 já fortalecia suas estruturas para combater o modelo de ensino. 

O Crefito-3 tem atuado em várias esferas e debates, com apoio de parlamentares e autoridades políticas para evitar que a graduação a distância para Fisioterapia e Terapia Ocupacional, bem como para as demais áreas da Saúde, seja uma realidade. Além de zelar pela saúde e segurança dos pacientes e da população que necessita do serviço, o Conselho entende que o modelo de ensino coloca em risco o processo de aprendizagem para áreas da saúde.