A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 18/09/2019
Justiça determina que Monte Aprazível cumpra lei das 30 horas em edital
Edital da Prefeitura Municipal de Monte Aprazível descumpriu a Lei nº 8.856/94, que fixa em 30 horas a jornada máxima semanal de trabalho para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
No dia 13 de setembro, a Justiça deferiu sentença favorável ao Crefito-3 determinando que a Prefeitura Municipal de Monte Aprazível retifique o edital nº 001/2019 por descumprimento da jornada máxima semanal de trabalho semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, conforme estabelece a Lei nº8.856/94. A prefeitura havia estabelecido 40 horas semanais no edital. A partir da decisão da Justiça, o município deverá retificar o edital, fazendo constar a jornada de 30 horas. O Crefito-3 concedeu prazo e aguarda manifestação por parte da prefeitura para definição de novas ações, caso seja necessário. Na ausência de resposta ou não retificação do edital, os autos serão encaminhados para o Departamento Jurídico do Crefito-3, para propositura de medidas judiciais. As ações de fiscalização do Crefito-3 garantem o cumprimento da lei para que sejam respeitadas as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.