A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 26/09/2019
Crefito-3 prepara mais melhorias para atendimento aos profissionais
O SEi é desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e já é utilizado internamente pelo Conselho. Agora passa a facilitar também atendimento ao profissional.
Com o intuito de agilizar processos e desburocratizar trâmites no atendimento aos profissionais, o Crefito-3 aderiu ao Sistema Eletrônico de Informação, o SEi. A ferramenta gratuita foi desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e já está presente em mais de 100 instituições, entre órgãos públicos do Executivo federal e governos estaduais. Conforme explicou Michelle Cavalcante, Coordenadora Administrativa da Secretaria Geral de Registros (Seger) do Crefito-3, a adesão ao SEi trará mais agilidade nos processos, segurança contra falsificações, economia de tempo e modernização dos serviços prestados aos inscritos na Autarquia. Por meio da nova ferramenta, o Crefito-3 irá emitir, com mais celeridade, a Declaração de Habilitação e Regularidade Profissional. Michelle disse que o prazo padrão de entrega para este documento, no modelo tradicional, é de até 5 dias úteis. Com o Sei, a expectativa é que o prazo caia para 2 dias úteis, no máximo. Em relação à segurança contra falsificações, a ferramenta permite à pessoa que recebe o documento consultar, virtualmente, a veracidade das informações através de um link expresso no próprio documento ou, até mesmo, pela leitura de um QR Code, também presente na declaração. “O mais importante, na minha opinião, é um grande passo para a desburocratização e modernização dos serviços prestados os jurisdicionados desta Autarquia”, ressalta Michelle. Antes e depois do SEi Conforme o procedimento anterior à adesão do SEi, as tramitações na Sede e Subsedes do Crefito-3 funcionavam da seguinte maneira: o funcionário da Secretaria recebia o pedido do profissional; em seguida, confeccionava o documento em papel timbrado e levava até a chefia para assinar. O documento seguia para tramitação e, depois, era entregue ao profissional. Já nas subsedes, o funcionário recebia o pedido; confeccionava o documento em PDF, que era enviado à Sede do Crefito-3 para impressão em papel timbrado. O documento seguia para assinatura da chefia. Depois, o documento era digitalizado para envio por e-mail. Por fim, o documento seguia no malote para a subsede solicitante. Com o SEi O funcionário da Sede ou das Subsedes recebe a solicitação, confecciona o pedido na plataforma SEi, assina eletronicamente, e atribui à Chefia para que também faça a assinatura eletrônica. Depois de assinado, o funcionário entrega o documento ao profissional, faz a tramitação e a migração do documento para o Siscref. Isso permite que o profissional faça quantas impressões desejar. Outras melhorias Desde o dia 15 de setembro o Crefito-3 oferece atendimento presencial aos profissionais aos domingos. Esse atendimento ocorre das 8h às 12h e será realizado apenas para quem solicitar o agendamento pelo telefone 0800-750-59-00 (ligação gratuita). A ampliação do atendimento do Crefito-3 para os sete dias da semana faz parte de um dos projetos de melhoria na prestação de serviços aos inscritos. Conforme explicou o Diretor Secretário do Crefito-3, Dr. Eduardo Filoni, “a abertura do Crefito-3 todos os dias para atendimento aos profissionais é uma estratégia da Secretaria de Registros (Seger), que busca otimizar o atendimento presencial”.