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A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


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Publicado em: 24/10/2019

Concurso de Angatuba: Justiça determina que Prefeitura obedeça à Lei das 30 horas

Apesar da notificação do Departamento de Fiscalização do Crefito-3, edital não havia sido retificado e as medidas judiciais cabíveis foram tomadas.

No dia 21 de outubro, a Justiça Federal deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada do Crefito-3 e determinou que a Prefeitura Municipal de Angatuba obedeça à Lei das 30 horas. Por meio do edital de concurso público 002/2018, foram abertas vagas para fisioterapeutas com carga horária de 10 a 40 horas semanais, desrespeitando a Lei 8.856/94. Mesmo com a notificação do Crefito-3, o edital não havia sido retificado e as medidas judiciais cabíveis foram tomadas. 

A decisão judicial definiu a retificação da carga horária para 30 horas semanais, sem redução da remuneração prevista no edital. A conquista do cumprimento da Lei 8.856, que desde 1994 regulamentou a jornada semanal de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em 30 horas. Este ano o Crefito-3 já recebeu, até o momento, sete denúncias sobre desrespeito à Lei das 30 horas e conseguiu assegurar o direito de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em todos os casos.