A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 11/12/2019
Concurso de Várzea Paulista: Justiça determina que Prefeitura obedeça à Lei das 30 horas
Edital apresentou irregularidade quanto à carga horária do profissional fisioterapeuta, bem como desrespeito à Lei 8.856/94, que estipula jornada máxima semanal de 30 horas.
No dia 27 de novembro, o Departamento de Fiscalização do Crefito-3 notificou a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista a retificar o edital de concurso público 004/2019 por apresentar irregularidade quanto à carga horária do profissional fisioterapeuta. De acordo com a Lei nº8.856/94, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais devem cumprir jornada máxima semanal de 30 horas. O ofício do Defis ressaltou, além do cumprimento da lei, que não haja redução dos salários, sob pena de se ferir o princípio constitucional da irredutibilidade de salários. À prefeitura de Várzea Paulista foi dado prazo para retificação do edital e o não cumprimento da situação acarretará na efetivação de representação ao Ministério Público do Trabalho, bem como adoção de medidas judiciais pertinentes à situação.