A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 16/01/2020
Coffito publica Nota de Esclarecimento sobre o Parecer Conjunto nº 112/2019/CTLN-CTAS/COFEN
Parecer do Cofen afirma que enfermeiro possui competência científica para atuação em Pilates, desde que seja capacitado por meio de curso que não necessita de prévia autorização para funcionamento.
O Coffito esclarece aos profissionais que tomou conhecimento do Parecer Conjunto nº 112/2019/CTLN-CTAS/COFEN, publicado pelo Conselho Federal de Enfermagem, e que o ato exarado já está em análise sob os seus aspectos técnicos e jurídicos, considerando-se, inclusive, as decisões judiciais que reconhecem a Fisioterapia como profissão apta para a utilização do método Pilates.
O Coffito lamenta que atos normativos sejam fundamentados em aspectos mercadológicos, sem a necessária vinculação entre a prática do método e a finalidade da profissão.
Lamentamos o entendimento dessa entidade e informamos que serão tomadas todas as medidas cabíveis em respeito às prerrogativas da Fisioterapia e em defesa da saúde da população, inclusive em âmbito judicial, se necessário.
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