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Publicado em: 12/02/2020

Crefito-3 solicita a deputado inclusão de 10 cidades no debate do NASF

No encontro, o vice-presidente do Crefito-3, Dr. Adriano Conrado Rodrigues e o parlamentar discutiram os prejuízos da Portaria 2.979, do Ministério da Saúde, ao NASF.

No dia 11 de fevereiro, o vice-presidente do Crefito-3 Dr. Adriano Conrado Rodrigues esteve em Brasília para um encontro com o deputado federal e ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT-SP) para discutir os retrocessos que a Portaria nº 2.979/2019 provoca na saúde pública, especialmente, à Atenção Primária da qual o NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) faz parte. Em 2019, Padilha e o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentaram Projetos de Decreto Legislativo que pretendem suspender a Portaria nº 2979, que tem por objetivo substituir o atual modelo de financiamento da Atenção Primária por outro baseado na capitação ponderada e no pagamento por desempenho.

Durante o encontro, o deputado demonstrou preocupação quanto aos retrocessos que a Portaria representa para a Atenção Primária na saúde. “Uma das coisas mais graves é acabar com o incentivo do Governo Federal para o NASF, que é exatamente o núcleo que contrata os profissionais da equipe multiprofissional, incluindo o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional”. O parlamentar afirmou que, “antes de existir o incentivo do governo federal, praticamente não existia fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, nutricionista, psicólogo, serviço social na Atenção Primária, na equipe de saúde da família”. Padilha explicou, ainda, que a partir do incentivo se criou um mercado para a contratação de profissionais. 

Na reunião, Dr. Adriano Conrado apresentou as ações que o Crefito-3 já tomou em relação aos prejuízos da Portaria, bem como os ofícios de recomendação do Conselho aos Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado de São Paulo para que mantenham na íntegra os programas e serviços da Atenção Primária à Saúde vigentes nos municípios paulistas. 

No ofício, o Crefito-3 pede a inclusão das dez cidades onde mantém subsedes na relação de locais onde serão realizadas Audiências Públicas que o deputado requereu à Comissão de Saúde e Família.

Outras ações do Crefito-3

No dia 3 de fevereiro, o Crefito-3 enviou Carta de Recomendações a Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado de São Paulo com posicionamento contrário à Portaria n°2.979 do Ministério da Saúde, o Crefito-3. No dia 4, o Conselho publicou nota de repúdio contra o conteúdo da portaria. No documento, a Autarquia explica que o Programa Brasil Previne, instituído pelo governo, substitui as principais formas de financiamento nas dimensões Capitação Ponderada, Desempenho, Programas (Incentivos) e Provimento.

Entenda a nova portaria

A Portaria nº 2.979 institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS. Conforme explicou o vice-presidente do Crefito-3 Dr. Adriano Conrado Rodrigues, “existia um financiamento específico para a Atenção Básica e Atenção Primária nas quais estão os programas e serviços que nossos profissionais estão inseridos. Com a portaria, os recursos federais obrigatórios direcionados aos municípios para a Atenção Primária deixam de ser obrigatórios. Não só não há mais aumento de investimentos, como não há mais a obrigatoriedade de financiamento com aquele dinheiro, que pode ser usado para qualquer coisa de acordo com o gestor local. Corre-se o risco da desassistência e do término dos programas e serviços públicos, do sucateamento e do rompimento dos direitos fundamentais. Essa portaria afronta toda e qualquer organização para a manutenção da universalidade, equidade e integralidade”.  

A nova proposta encerra o financiamento ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e outros serviços de saúde pelo Ministério da Saúde. Dessa forma, caberá ao gestor municipal manter o serviço, que hoje é ofertado, ou usar o recurso da maneira que lhe servir. A nova portaria precariza a oferta de serviços acessíveis à população, tais como Fisioterapia, Terapia Ocupacional, grupos terapêuticos, atendimento domiciliar e outros.

Manual Crefito-3

Desde 2017, o Crefito-3 tem lutado pelo fortalecimento do sistema público de saúde em todos os âmbitos, bem como à captação de recursos para inserção de profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na saúde pública. Para isso, o Conselho produziu um Manual de inserção do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nos serviços de atenção à saúde e assistência social. O manual foi composto pelas normatizações (leis, resoluções, portarias e outros) que alicerçam e orientam a proposição de projetos para a captação de recursos e a implantação de Estratégias, conforme o regimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

Acesse o manual do Crefito-3.