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Publicado em: 05/03/2020

Conselho Federal de Medicina atropela direito de fisioterapeutas solicitarem exames

Após Crefito-3 notificar extrajudicialmente laboratório de Sorocaba que se recusou a acatar solicitação de exame de fisioterapeuta, foi informado de que a proibição é determinada pelo CFM

Em mais um capítulo de um caso de desrespeito às prerrogativas legais dos fisioterapeutas que foi relatado neste espaço em 27 de fevereiro último (saiba mais clicando aqui), o Crefito-3 recebeu mais uma demonstração de desprezo às competências dos fisioterapeutas.

Após ter enviado Notificação Extrajudicial a um laboratório em Sorocaba que havia se recusado a realizar exame de radiografia solicitado por uma fisioterapeuta, o Crefito-3 recebeu como resposta a justificativa de que a recusa foi motivada por uma imposição do Conselho Federal de Medicina (CFM) aos médicos. Segundo explicou a representante legal do laboratório, existe uma Resolução do CFM que proíbe aos médicos aceitarem pedidos de exames, ou laudarem exames solicitados por profissionais não-médicos. Como o Diretor Técnico do laboratório é médico, inscrito no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), ele está proibido de aceitar a realização do exame. 

No ofício enviado pelo laboratório, eles afirmam que a empresa “(...) não se opõe à realização de exame prescrito por profissional fisioterapeuta; entretanto se vê numa situação de extrema complexidade, pois se não realiza os exames, poderá responder a um processo judicial ajuizado pelo Crefito. E se realiza o exame, o seu diretor técnico, que é inscrito junto ao Cremesp, poderá responder por processo junto ao referido Conselho, já que existe impedimento por normativa”.

Após a resposta do laboratório, o Crefito-3 já estuda quais medidas judiciais irá adotar, em relação ao Conselho Federal de Medicina. “Não é possível que a Justiça brasileira permita que uma norma privada de uma categoria profissional atropele os direitos, garantidos por Leis, de tantas outras profissões”, protesta o presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite. “A Resolução do CFM , que deve ser cumpria apenas por médicos, acaba indiretamente cerceando o nosso direito em acompanhar a evolução da conduta que adotamos com nossos pacientes”.