A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 16/03/2020
Boletim de orientação Crefito-3 - 001
Orientações a clínicas, consultórios e similares sobre Coronavírus
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - Crefito-3, é Autarquia Federal que tem por finalidade a fiscalização do exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo. A lei de criação da entidade (Lei Federal no 6.316/1975) prevê, dentre outras atribuições, o estímulo à exação no exercício da profissão, com zelo pelo prestígio e bom conceito dos que as exercem, bem como a representação às autoridades competentes acerca de fatos cuja solução não seja de sua alçada.
Dessa forma, o Conselho tem a responsabilidade de contribuir no combate ao Coronavírus, por estarmos todos acompanhando com apreensão as notícias a respeito deste tema.
É importante estar atento às informações e orientações dos órgãos responsáveis pela Saúde nas esferas federal, estadual e municipal pois tudo tem se alterado muito rapidamente.
O Crefito-3 irá manter bem informados os profissionais do Estado para que possamos contribuir da melhor forma com o enfrentamento ao Coronavírus, em segurança e com serenidade.
Importante que todos saibam que estão na pauta diária da Diretoria do Crefito-3 ações relativas ao enfrentamento do Coronavírus e que tudo será repassado a fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para ciência. Para isso utilizaremos nosso site, nosso canal do YouTube, nossos perfis nas redes sociais, a revista, os podcasts e envios de emails e todas as demais produções mantidas pelo Conselho atualmente.
Neste momento, com base nas orientações oficiais do Ministério da Saúde, o Crefito-3 RECOMENDA a clínicas, consultórios, ambulatórios e similares:
I. Que os profissionais estudem a possibilidade de reagendar atendimento para pacientes com 60 anos ou mais, e/ou para aqueles que fazem parte do grupo de risco para Coronavírus, desde que estejam estáveis e sem risco iminente de piora clínica;
II. Encaminhamento de pacientes com sinais e sintomas respiratórios, tais como, tosse seca e intensa, cansaço, falta de ar e febre, aos serviços de saúde de referência para o Coronavírus, indicados em sua cidade;
III. A suspensão de todos os estágios de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional;
IV. A não realização de atendimentos on line, posto que ainda não existe previsão legal, normatizada pelo Coffito, a respeito do tema.
IMPORTANTE: Recentemente, o Crefito-3 assumiu a frente de um Grupo de Trabalho do Coffito para regulamentar a Telessaúde em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional, com a colaboração de profissionais e entidades de saúde do Estado de São Paulo.
Além das recomendações acima, é importante ressaltar que com base no Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, respectivamente Resoluções Coffito 424/2013 e 425/2013, temos:
I. O Art. 9º, em seu inciso V, trata sobre a prestação de serviços de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais à sociedade. Como profissionais de saúde, cada fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional é responsável por estabelecer relacionamentos muito próximos com seus pacientes. Isso faz toda a diferença no estabelecimento de confiança e por conseguinte nos resultados dos tratamentos prestados;
II. O Art. 10º, em seu inciso I, proíbe aos profissionais a negativa de assistência ao ser humano em caso de indubitável urgência;
III. O Art. 11º trata sobre a necessidade de zelar pela provisão e manutenção adequada da assistência ao paciente, amparados em métodos e técnicas reconhecidos ou regulamentados pelo Conselho Federal;
IV. O Art. 14º trata sobre o dever fundamental dos profissionais. Em seu inciso I, estabelece o respeito à vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato que voluntariamente se atente contra ela ou que coloque em risco a integridade física, psíquica, moral, cultura e social do ser humano. E em seu inciso II, trata da assistência ao ser humano, respeitados a sua dignidade e os direitos humanos, de modo que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência;
V. O Art. 15º, em seu inciso I, trata sobre abandonar o paciente em meio ao tratamento sem a garantia de continuidade da assistência, salvo por motivo relevante.
Por fim, o Crefito-3 quer multiplicar ações para aumentar a eficácia de prevenção ao contágio com o Coronavírus em clínicas, consultórios, ambulatórios e similares:
Incentive hábitos de higiene em seu local de trabalho e de estudo;
Na falta de água e sabão, utilize álcool em gel 70% para a higienizar. Repita este procedimento antes e após cada atendimento;
Mantenha limpos após cada uso todos equipamentos e dispositivos, tais como: macas, maçanetas, corrimãos, materiais e utensílios de uso contínuo, entre outros;
Mantenha os ambientes bem arejados e bem ventilados;
Controle o número de pacientes em atendimento e de pessoas circulantes no local de trabalho. Evite aglomerações.
IMPORTANTE: Não compartilhe fake news sobre o tema, pois elas são o maior problema no combate ao Coronavírus, em especial, no nosso país. Assim, procure sempre informações oficiais, confiáveis e de credibilidade.
DR. JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA LEITE