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Publicado em: 16/03/2020

Boletim de orientação Crefito-3 - 001

Orientações a clínicas, consultórios e similares sobre Coronavírus

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - Crefito-3, é Autarquia Federal que tem por finalidade a fiscalização do exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo. A lei de criação da entidade (Lei Federal no 6.316/1975) prevê, dentre outras atribuições, o estímulo à exação no exercício da profissão, com zelo pelo prestígio e bom conceito dos que as exercem, bem como a representação às autoridades competentes acerca de fatos cuja solução não seja de sua alçada.

Dessa forma, o Conselho tem a responsabilidade de contribuir no combate ao Coronavírus, por estarmos todos acompanhando com apreensão as notícias a respeito deste tema.

É importante estar atento às informações e orientações dos órgãos responsáveis pela Saúde nas esferas federal, estadual e municipal pois tudo tem se alterado muito rapidamente.

O Crefito-3 irá manter bem informados os profissionais do Estado para que possamos contribuir da melhor forma com o enfrentamento ao Coronavírus, em segurança e com serenidade.

Importante que todos saibam que estão na pauta diária da Diretoria do Crefito-3 ações relativas ao enfrentamento do Coronavírus e que tudo será repassado a fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para ciência. Para isso utilizaremos nosso site, nosso canal do YouTube, nossos perfis nas redes sociais, a revista, os podcasts e envios de emails e todas as demais produções mantidas pelo Conselho atualmente.

Neste momento, com base nas orientações oficiais do Ministério da Saúde, o Crefito-3 RECOMENDA a clínicas, consultórios, ambulatórios e similares:

I.   Que os profissionais estudem a possibilidade de reagendar atendimento para pacientes com 60 anos ou mais, e/ou para aqueles que fazem parte do grupo de risco para Coronavírus, desde que estejam estáveis e sem risco iminente de piora clínica; 

II. Encaminhamento de pacientes com sinais e sintomas respiratórios, tais como, tosse seca e intensa, cansaço, falta de ar e febre, aos serviços de saúde de referência para o Coronavírus, indicados em sua cidade;

III.  A suspensão de todos os estágios de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional;

IV.  A não realização de atendimentos on line, posto que ainda não existe previsão legal, normatizada pelo Coffito, a respeito do tema. 

IMPORTANTE: Recentemente, o Crefito-3 assumiu a frente de um Grupo de Trabalho do Coffito para regulamentar a Telessaúde em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional, com a colaboração de profissionais e entidades de saúde do Estado de São Paulo.

Além das recomendações acima, é importante ressaltar que com base no Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, respectivamente Resoluções Coffito 424/2013 e 425/2013, temos:

I.    O Art. 9º, em seu inciso V, trata sobre a prestação de serviços de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais à sociedade. Como profissionais de saúde, cada fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional é responsável por estabelecer relacionamentos muito próximos com seus pacientes. Isso faz toda a diferença no estabelecimento de confiança e por conseguinte nos resultados dos tratamentos prestados;

II.   O Art. 10º, em seu inciso I, proíbe aos profissionais a negativa de assistência ao ser humano em caso de indubitável urgência;

III. O Art. 11º trata sobre a necessidade de zelar pela provisão e manutenção adequada da assistência ao paciente, amparados em métodos e técnicas reconhecidos ou regulamentados pelo Conselho Federal;

IV.    O Art. 14º trata sobre o dever fundamental dos profissionais. Em seu inciso I, estabelece o respeito à vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato que voluntariamente se atente contra ela ou que coloque em risco a integridade física, psíquica, moral, cultura e social do ser humano. E em seu inciso II, trata da assistência ao ser humano, respeitados a sua dignidade e os direitos humanos, de modo que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência;

V.   O Art. 15º, em seu inciso I, trata sobre abandonar o paciente em meio ao tratamento sem a garantia de continuidade da assistência, salvo por motivo relevante.

Por fim, o Crefito-3 quer multiplicar ações para aumentar a eficácia de prevenção ao contágio com o Coronavírus em clínicas, consultórios, ambulatórios e similares:

  1. Incentive hábitos de higiene em seu local de trabalho e de estudo;

  2. Na falta de água e sabão, utilize álcool em gel 70% para a higienizar. Repita este procedimento antes e após cada atendimento;

  3. Mantenha limpos após cada uso todos equipamentos e dispositivos, tais como: macas, maçanetas, corrimãos, materiais e utensílios de uso contínuo, entre outros;

  4. Mantenha os ambientes bem arejados e bem ventilados;

  5. Controle o número de pacientes em atendimento e de pessoas circulantes no local de trabalho. Evite aglomerações.

IMPORTANTE: Não compartilhe fake news sobre o tema, pois elas são o maior problema no combate ao Coronavírus, em especial, no nosso país. Assim, procure sempre informações oficiais, confiáveis e de credibilidade.

 

DR. JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente do Crefito-3

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