A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 20/03/2020
Coronavírus: Crefito-3 compartilha recomendações de urgência do MPT-2
Conselho recebeu recomendação do MPT-2 e está compartilhando em todas as redes as informações com profissionais e empresas
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - Crefito-3, é Autarquia Federal que tem por finalidade a fiscalização do exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo. A lei de criação da entidade (Lei Federal no 6.316/1975) prevê, dentre outras atribuições, o estímulo à exação no exercício da profissão, com zelo pelo prestígio e bom conceito dos que as exercem, bem como a representação às autoridades competentes acerca de fatos cuja solução não seja de sua alçada.
Dessa forma, o Crefito-3 atende a RECOMENDAÇÃO nº 86459 / 2020 do Ministério Público do Trabalho, que o notificaa divulgar com urgência, principalmente pelos meios eletrônicos a todas as empresas empregadoras de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais as instruções no sentido de GARANTIR profissionais, transporte, apoio, assistência e demais funções envolvidas no atendimento a potenciais casos considerados de maior risco segundo a Occupational and Safety Health Act (OSHA).