A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 09/07/2020
Conselho Nacional de Saúde emitiu parecer contrário a proposta de estágios via EaD
Parecer Técnico do CNS é reação à Portaria nº 544/2020 do MEC, que permite a substituição das atividades presenciais por atividades mediadas por meios digitais no ensino superior, enquanto durar a pandemia da COVID-19.
O presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, Fernando Zasso Pigatto, encaminhou ao Ministério da Educação o Parecer Técnico nº 162/2020, no qual constam ponderações do CNS quanto às normas expedidas pelo MEC sobre estágios e inserção de estudantes e docentes nos serviços de saúde durante a pandemia de COVID-19.
O CNS é contra as práticas e estágios na modalidade EaD para a formação em Saúde, conforme determinado pela Portaria-MEC nº 544/2020 e pela Nota Técnica Conjunta nº 17/2020/CGLMRS/DPR/SERES. Esses documentos tratam da substituição de atividades presenciais por atividades mediadas por meios digitais no ensino superior, enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), incluindo os cursos da área da Saúde - com exceção dos cursos de Medicina.
“A previsão de atividades práticas por meios digitais no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) é um desserviço à população e à saúde do brasileiro. Estaremos orientando os coordenadores de cursos a utilizar esta posição a seu favor no que tange à boa formação dos discentes, oportunizando estágios presenciais e de excelência”, afirma o presidente do CNS.
Atividades práticas e medidas de segurança
No texto do Parecer Técnico, o CNS destaca a natureza única da formação prática no ensino das profissões da saúde, sobretudo os estágios, que incluem o contato direto com diferentes profissionais e com pessoas e coletividades, e da necessidade de atuação em cenários de aprendizagem em que se realiza o trabalho na saúde.
Porém considerando o contexto da pandemia, o CNS defende a formação presencial nas atividades práticas nos serviços que oferecem condições seguras para o trabalho, com medidas adequadas de proteção física e psicossocial dos estudantes e docentes.
Repercussão do Parecer do CNS no Crefito-3
Para o presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite, as considerações do Conselho Nacional de Saúde quanto as restrições ao modelo EaD em substituição às atividades práticas presenciais para a formação dos profissionais de saúde, seja durante a situação de pandemia da COVID-19, seja em qualquer outro momento ou contexto, estão de acordo com o que o Crefito-3 defende há anos.
“O Crefito-3 também repudia veementemente a Portaria nº 544 do Ministério da Educação. É inadmissível a realização à distância de estágios na área de saúde. Isso contraria as boas práticas para a formação de nossos profissionais”, defende Dr. José Renato.
O presidente do Crefito-3 também contou que causou estranheza o fato de o Ministério da Educação não ter consultado os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional, antes da publicação da Portaria nº 544. E, mais uma vez, enfatizou “O Crefito-3 sempre se mostrou - e sempre vai se mostrar - contra essa possibilidade de estágio remoto, à distância”.
Para combater as orientações da Portaria nº 544 do MEC, o Crefito-3 está orientando os coordenadores de cursos contra as práticas remotas em substituição às atividades presenciais, conforme proposto pelo documento. O Crefito-3 também enviou ofícios ao Coffito e ao Ministério Público Federal, para que esse adote as medidas possíveis contra essa Portaria.
CLIQUE AQUI para acessar o Parecer Técnico nº 162/2020 do CNS
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CLIQUE AQUI para ler a Nota de Repúdio do Crefito-3 enviada ao MEC.