Últimas Notícias

CREFITO-3 EDUCA #87: Atuação da Terapia Ocupacional com Pessoas com Deficiência nas Residências Inclusivas do SUAS


CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas

A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


Participe do I Evento Virtual da Subcomissão de Fisioterapia na Atenção Básica do CREFITO-3


CREFITO-3 EDUCA #86: O Papel do Exercício Físico no Câncer de Pulmão: Da Avaliação Funcional à Intervenção Terapêutica


Sede e Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 19 e 20 de junho


Seletividade alimentar no TEA: atuação conjunta entre Terapia Ocupacional e Nutrição

Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 09/10/2020

Fiscalização identifica novo caso de exercício ilegal; o sétimo em sete semanas

Em uma rede social, suposta fisioterapeuta se apresentava como especialista em liberação miofascial, tratamento de dor e manipulação da coluna cervical e lombar.

No dia 2 de outubro, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 encaminhou ao Ministério Público de São Paulo mais um caso de exercício ilegal da Fisioterapia. Este é o segundo caso de falso profissional em menos de uma semana, o sétimo que estamos noticiando desde 24 de agosto e o 13º. De acordo com uma denúncia anônima, a suposta profissional estaria realizando procedimentos fisioterapêuticos, reabilitação pós-operatória, além de se apresentar nas redes sociais como fisioterapeuta especialista em liberação miofascial, tratamento de dor e manipulação da coluna cervical e lombar e outros. 


Durante ato fiscalizatório, a agente fiscal do Crefito-3 constatou que no local funcionava um salão de beleza, sem indicação de serviços de Fisioterapia. A suposta fisioterapeuta afirmou não possuir graduação em Fisioterapia e nem formação em massoterapia. Com a comprovação do exercício ilegal da Fisioterapia, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 encaminhou pedido ao Ministério Público para abertura de investigação criminal. 


Denuncie 


Conforme ressaltou o Coordenador do Departamento de Fiscalização do Crefito-3, Marcelo Fernandes Rodrigues, “o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm a obrigação ética de denunciar o leigo praticando ato privativo da profissão.” A denúncia de exercício ilegal protege a população de ser atendida por falsos profissionais e valoriza a profissão de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.