A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 09/10/2020
A 5 dias do fim do prazo, 19 mil jurisdicionados ainda estão irregulares
A não regularização da pendência impede o profissional de votar nas Eleições 2020 do Crefito-3 e acarreta em multa no valor de 20% da anuidade do ano em que ocorrer a eleição.
Nesta terça-feira, dia 6 de outubro, o Departamento Financeiro do Crefito-3 comunicou que mais 19.636 profissionais inscritos ainda não regularizaram pendências junto ao Conselho. Assim que a Comissão Eleitoral definiu prazo para a regularização, o Crefito-3 informou em seus diversos canais de comunicação sobre a importância de regularizar as pendências com antecedência, a fim de evitar problemas como o impedimento de votar nas Eleições 2020 do Crefito-3 e multa. De acordo com o Departamento Financeiro, muitos profissionais que estão com algum débito não atualizaram dados cadastrais no Conselho e outros nem endereço de e-mail possuem, o que dificulta o trabalho do departamento, que tem alertado constantemente sobre o encerramento do prazo para regularização, que é na terça-feira, dia 13 de outubro. Multa Após encerramento do prazo de 13 de outubro, o profissional que não regularizou a pendência ficará impossibilitado de votar e isso acarretará em multa. De acordo com o artigo 3º da Resolução Coffito nº 519/2020, há previsão de multa em caso de não votação, no valor de 20% da anuidade do ano em que ocorrer a eleição. A multa é emitida em nome do profissional através de boleto bancário. Em caso de dúvidas sobre a existência de alguma pendência junto ao Conselho, no site do Crefito-3, na área exclusiva boletos, o profissional pode consultar, via CPF ou CNPJ, se há alguma parcela em aberto ou alguma outra pendência. Pode também entrar em contato com o Crefito-3 e confirmar se há ou não pendência. Para regularizar pendências referentes à inscrição, o profissional pode enviar um email para srp@crefito3.org.br. Já para as pendências financeiras, o contato é o financeiro@crefito3.org.br. Atualize seu cadastro É importante lembrar que as Eleições 2020 do Crefito-3 serão totalmente online. É fundamental que o profissional mantenha seu cadastro atualizado e que sempre verifique a caixa de e-mail e de spam. Os profissionais de São Paulo são rotineiramente informados por e-mail, além de o Conselho utilizar todos os seus canais de comunicação para fazer isso. Importante lembrar que manter o cadastro atualizado é dever do profissional fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional. Conforme o Artigo 3º do Código de Ética da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional (Resoluções Coffito nº 424/2013 e nº 425/2013), “para o exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOs.”