A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 12/10/2020
Ainda tem dúvidas sobre sua regularização? A gente te ajuda.
A Comissão Eleitoral definiu o dia 13 de outubro como prazo limite para regularização junto ao Crefito-3
Reunimos algumas dúvidas comuns entre os profissionais sobre a regularização de pendências para poder votar nas Eleições 2020 do Crefito-3. Caso sua dúvida não seja solucionada por meio de uma das respostas abaixo, entre em contato com o Crefito-3.
1) Quem deverá votar nas Eleições do Crefito-3?
De acordo com a Resolução Coffito 519/2020, todos os profissionais inscritos e regulares no Crefito-3 estão aptos para votar. O voto é secreto, pessoal e obrigatório. Voto facultativo se aplica ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional com idade igual ou superior a 70 anos.
2) Como faço para consultar se estou com pendências junto ao Conselho?
Em caso de dúvidas sobre a existência de alguma pendência junto ao Conselho, no site do Crefito-3, na área exclusiva boletos, o profissional pode consultar, via CPF ou CNPJ, se há alguma parcela em aberto ou alguma outra pendência. Pode também entrar em contato com o Crefito-3 e confirmar se há ou não pendência. Para regularizar pendências referentes à inscrição, o profissional pode enviar um email para srp@crefito3.org.br. Já para as pendências financeiras, o contato é o financeiro@crefito3.org.br.
3) Estou com débitos em aberto, poderei votar? Como proceder?
Para garantir o direito de voto, o profissional deve estar em dia com suas obrigações pecuniárias. Caso haja débitos de anos anteriores em aberto, deverá realizar um acordo e manter o parcelamento em dia até 13 de outubro de 2020, prazo estipulado pela Comissão Eleitoral responsável pelas eleições no Crefito-3. A anuidade do ano vigente (2020) não é considerada um débito.
4) Quais débitos podem ser parcelados?
Podem ser parceladas anuidades e multas. Parcelamentos em atraso, emolumentos de inscrição e de serviços não são parceláveis.
5) O prazo para regularização de pendências foi encerrado. E agora?
Após encerramento do prazo, o profissional que não regularizou a pendência ficará impossibilitado de votar e está propenso a ser multado. De acordo com o artigo 3º da Resolução Coffito nº 519/2020, há previsão de multa em caso de não votação, no valor de 20% da anuidade do ano em que ocorrer a eleição. A multa é emitida em nome do profissional através de boleto bancário.
6) Fiquei impossibilitado de votar. Quais justificativas serão aceitas?
De acordo com a Resolução Coffito nº 519/2020, consideram-se causas justificadas:
a) impedimento legal ou de força maior;
b) enfermidade;
c) ausência do profissional da sua circunscrição. Todavia, como as Eleições 2020 do Crefito-3 serão online (sistema eletrônico de votação), esta justificativa não será aplicada.
7) Como vai funcionar o procedimento para formalização de justificativas?
O procedimento para formalização de eventuais justificativas para o não voto será definido em período posterior às eleições e será amplamente divulgado. Segundo a Resolução Coffito nº 519/2020:
§ 3º O CREFITO, em ato próprio, deverá determinar a forma como serão apresentadas as justificativas, bem como o prazo, que não poderá ser superior a seis meses da data das eleições, cabendo ao profissional a prova de suas alegações.
§ 4º Caberá a órgão do CREFITO, especialmente designado pelo Plenário do Conselho Regional eleito, a análise das justificativas.
8) Quem serão os responsáveis em analisar e julgar as justificativas?
Caso o profissional tenha ficado impossibilitado de votar, poderá formalizar justificativa manifestando os motivos pelos quais não conseguiu regularizar sua situação junto ao Conselho. A justificativa apresentada será apreciada pela gestão eleita para o Quadriênio 2020-2024, que deverá analisar caso a caso e deferir ou não as justificativas.
9) O que já se sabe sobre o processo eleitoral do Crefito-3?
Até o momento, já se sabe que o processo eleitoral do Crefito-3 será por meio de votação eletrônica, totalmente online. Entretanto, a Comissão Eleitoral ainda não definiu a data em que será realizada a votação. O processo eleitoral ainda não chegou nesta etapa. Portanto, ainda não pode ser definida uma data para o pleito.
10) Onde posso encontrar todas as informações sobre as Eleições Crefito-3 2020?
Todas as informações sobre o processo eleitoral do Crefito-3 estão no site do Conselho, na aba Eleições/2020
Nos canais de comunicação do Conselho também serão divulgadas todas as informações sobre o processo eleitoral.