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Publicado em: 15/10/2020

Profissionais regularizam pendências junto ao Crefito-3 para poder votar

Prazo para quitar pendências se encerrou no dia 13 de outubro. A regularização da pendência junto ao Conselho habilita o profissional a votar nas Eleições 2020 do Crefito-3.

Na terça-feira, dia 13 de outubro, foi encerrado o prazo para regularização das pendências junto ao Conselho, critério previsto na Resolução Coffito 519/2020, que habilita o profissional a votar nas Eleições 2020 do Crefito-3. A atuação do Departamento Financeiro do Crefito-3 superou expectativas e possibilitou que um grande número de profissionais quitasse as pendências para poder participar das eleições. 


Jornada ampliada

Para atender a mais de 5.000 e-mails dos profissionais, a equipe do Financeiro ampliou a jornada e trabalhou em sistema de plantão inclusive no final de semana. Ao longo do último mês, o Conselho emitiu diferentes alertas aos profissionais, utilizando todas as redes, diversos disparos de e-mail para os profissionais e conteúdos para o site. E o esforço deu certo, estima-se que mais de 1.500 profissionais regularizaram suas pendências junto ao Conselho e poderão participar das eleições 2020. 


Multa

Com o encerramento do prazo de 13 de outubro, o profissional que não regularizou a pendência ficará impossibilitado de votar e isso acarretará em multa. De acordo com o artigo 3º da Resolução Coffito nº 519/2020, há previsão de multa em caso de não votação, no valor de 20% da anuidade do ano em que ocorrer a eleição. A multa é emitida em nome do profissional através de boleto bancário. 


Atualize seu cadastro

O Crefito-3 reforça que as Eleições 2020 do Conselho serão totalmente online. É fundamental que o profissional mantenha seu cadastro atualizado e que sempre verifique a caixa de e-mail e de spam. Os profissionais de São Paulo são rotineiramente informados por e-mail, além de o Conselho utilizar todos os seus canais de comunicação para fazer isso. De acordo com o Departamento Financeiro, mais de 500 profissionais que não regularizaram pendências não possuem endereço de e-mail cadastrado junto ao Conselho.


Vale ressaltar, também, que manter o cadastro atualizado é dever do profissional fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional. Conforme o Artigo 3º do Código de Ética da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional (Resoluções Coffito nº 424/2013 e nº 425/2013), “para o exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOs.”