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Publicado em: 15/10/2020

Anuidade 2020: atenção aos vencimentos de 31 de outubro

Resolução e Portaria do Conselho Federal ampliaram prazo para pagamento, sem cobrança de juros, da anuidade em cota única e do pagamento das anuidades parceladas, com vencimento em abril e maio.

Durante o mês de março deste ano, o Crefito-3 e outros regionais do Sistema Coffito/Crefitos solicitaram ao Conselho Federal (Coffito) que suspendesse os pagamentos da Anuidade 2020 neste período de pandemia. O Federal acatou as solicitações e tornou públicas duas medidas que facilitaram aos profissionais o cumprimento de seus compromissos financeiros com seus respectivos Conselhos Regionais, considerando o cenário de isolamento social e consequente redução das atividades profissionais impostas pela COVID-19. 


Assim, foram publicadas pelo Coffito a Portaria 150/2020, que suspendeu por seis meses a cobrança das parcelas de abril e maio, referentes ao parcelamento da anuidade 2020 dos Crefitos; e a Resolução 515/2020, que adia a data do pagamento da cota única da anuidade, de 30 de abril para 31 de outubro de 2020. Ambas as publicações garantem que não haverá cobrança de juros para o pagamento realizado de acordo com os novos prazos estabelecidos. Portanto, os profissionais têm até o dia 31 de outubro para pagamento da anuidade em cota única, integral, e da parcela 4. 


Decisões não isentam profissionais e empresas da anuidade 2020

Embora os impactos provocados pelas medidas de isolamento social e quarentena impostos pelo Governo do Estado tenham criado dificuldades a muitos profissionais, as medidas publicadas pelo Coffito não concedem isenção do pagamento das anuidades. As medidas determinadas pelo Coffito, com o adiamento de prazos de vencimento da anuidade, tem por objetivo assegurar aos inscritos que possam dispor de tempo para se organizar financeiramente após o retorno às atividades.