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Publicado em: 03/11/2020

Com alta procura, Crefito-3 enfrenta sobrecarga de demandas para adesão ao Refis

Devido à alta procura, canais do Crefito-3 enfrentam sobrecarga pela procura de interessados. Confira, abaixo, alguns esclarecimentos sobre o Refis antes de entrar em contato com o Crefito-3.

Na manhã desta segunda-feira, dia 3 de novembro, o Departamento Financeiro do Crefito-3 e o Pronto Atendimento enfrentaram sobrecarga devido à quantidade de contatos de profissionais por conta da adesão ao REFIS, Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária instituída, em âmbito nacional, pela Resolução Coffito 523/2020. A fim de ajudar o profissional no entendimento sobre o Refis e também descongestionar as linhas do Crefito-3, confira, a seguir, as principais informações sobre o REFIS.


O que é o REFIS?

O REFIS compreende a Política de Refinanciamento de Dívida Tributária, instituída em âmbito nacional, por meio da Resolução Coffito 523/2020. A normativa prevê condições facilitadas em busca da regularização do profissional. 


Por que o REFIS foi instituído?

Para estabelecer o REFIS, o Coffito contou com o apoio dos Regionais do Sistema Coffito/Crefitos e considerou, dentre outros fatores, a situação econômica e financeira do país, decorrente da pandemia de COVID-19. 


Como funciona?

Poderão ser cobrados pela presente Política de Refinanciamento todos os débitos que estão em atraso, exceto os relativos à anuidade de 2020, cujo pagamento deverá observar a Resolução-COFFITO nº 515, de 20 de março de 2020.


Quais débitos poderão ser regularizados por meio do REFIS?

Com o REFIS, profissionais terão a oportunidade de regularizar débitos fiscais em atraso, como taxas, emolumentos, anuidades e multas, inscritas ou não na dívida ativa, até mesmo com ação de execução fiscal em curso, consolidados até o dia 31 de dezembro de 2019. 


A Anuidade 2020 está incluída no REFIS?

Não, débitos referentes à Anuidade 2020 não estão incluídos no refinanciamento. 


Profissionais que já fizeram acordo com o Crefito-3 poderão aderir ao REFIS?

Sim, profissionais que já tenham realizado acordos anteriores com o Crefito-3 poderão solicitar adesão ao REFIS e garantir descontos aplicados em juros e multas e parcelamento facilitado.


Qual o prazo para aderir ao REFIS?


Profissionais interessados poderão aderir ao REFIS até o dia 30 de dezembro de 2020. 


Quais formas de pagamento e de parcelamento o REFIS oferece?

Com o REFIS, os débitos poderão ser cobrados observando-se as regras estabelecidas a seguir, respeitado o valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) das parcelas:


  • Desconto de 100% (cem por cento) em juros e multa para pagamento à vista;


  • Desconto de 90% (noventa por cento) em juros e multa para pagamento parcelado em 2 (duas) ou 3 (três) prestações;


  • Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) em juros e multa para pagamento parcelado entre 4 (quatro) e 6 (seis) prestações;


  • Desconto de 60% (sessenta por cento) em juros e multa para pagamento parcelado entre 7 (sete) e 10 (dez) prestações;


  • Desconto de 40% (quarenta por cento) em juros e multa para pagamento parcelado entre 11 (onze) e 12 (doze) prestações;



Confira a Resolução Coffito nº 523/2020 na íntegra.