A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 23/11/2020
Ainda tem dúvidas sobre a Eleição do Crefito-3? A gente te ajuda!
A Comissão Eleitoral designada para organizar as Eleições no Crefito-3 reuniu uma compilação de perguntas frequentes sobre o processo eleitoral. Confira abaixo e tire todas as suas dúvidas.
Faltando 30 dias para as Eleições 2020 do Crefito-3 e a fim de ajudar o profissional a entender o processo e sanar dúvidas, tais como justificativa, ausência de votação e outros, a Comissão Eleitoral designada para organizar o processo eleitoral no regional de São Paulo, preparou um FAQ, uma compilação de perguntas frequentes sobre o processo. 1. QUEM DEVE VOTAR? O voto (secreto, direto e pessoal) é obrigatório a todos os profissionais com inscrição no Conselho Regional, que estejam em situação regular com o Conselho. Será facultativo o voto ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional com idade igual ou superior a 70 anos. [Resolução COFFITO no 519/2020, artigo 2º] 2. É POSSÍVEL JUSTIFICAR E NÃO VOTAR? Sim. São consideradas causas justificadas para não votar: impedimento legal ou de força maior; enfermidade e ausência do profissional da sua circunscrição, não se aplicando esta justificativa para a modalidade eletrônica de votação. [Resolução COFFITO no 519/2020, artigo 2º] 3. COMO FAÇO PARA JUSTIFICAR? O Conselho Regional, em ato próprio, determinará a forma como serão apresentadas as justificativas, bem como o prazo, que não poderá ser superior a 6 meses da data das eleições, cabendo ao profissional a prova de suas alegações. [Resolução COFFITO no 519/2020, artigo 2º] 4. EM CASO DE AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO, HÁ ALGUMA CONSEQUÊNCIA? Sim. Ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional que deixarem de votar, sem causa justificada, o CREFITO aplicará pena de multa em importância equivalente a 20% (vinte por cento) da anuidade fixada para o ano em que ocorrerem as eleições. [Artigo 3º da Res. COFFITO 519/2020] 5. ATÉ QUANDO POSSO REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL? Por determinação da Comissão Eleitoral os profissionais que estiverem em situação irregular poderão se regularizar junto ao Conselho Regional até o dia 13/10/2020. [Artigo 5º da Res. COFFITO 519/2020] 6. A VOTAÇÃO SERÁ PELA INTERNET? Sim. A votação agora passou a ser via internet, podendo o profissional votar do seu celular, tablet ou computador. Serão também disponibilizados computadores no Conselho Regional (Sede, Subsede ou Delegacia) para votação. [Artigo 25º da Res. COFFITO 519/2020] 7. COMO FAÇO PARA ACESSAR A ÁREA DE VOTAÇÃO? Todos os profissionais em situação regular receberão e-mail e SMS com as instruções para acessar a área de votação. Em virtude da pandemia e da greve dos correios, optou-se por não serem enviadas as senhas por correspondência. [Artigo 25º da Res. COFFITO 519/2020] 8. EU NÃO MORO NA CAPITAL, COMO DEVO VOTAR? Como a votação será eletrônica, por meio da internet, todos os profissionais votarão da mesma forma. Não há distinção entre profissionais residentes na capital ou fora dela. 9. QUEM SÃO OS CANDIDATOS QUE ESTÃO CONCORRENDO? As eleições para os Conselhos Regionais são feitas por chapas, compostas por 09 membros efetivos e 09 membros suplentes, cada. A relação de profissionais que compõem as chapas concorrentes está no site do COFFITO e constará também da cédula de votação. [Artigo 26º da Res. COFFITO 519/2020] 10. VOU PODER REGULARIZAR A MINHA SITUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL NO DIA DA VOTAÇÃO? Não. A data-limite para fins de regularização pecuniária, definida Comissão Eleitoral e divulgada no site do Conselho Regional, foi o dia 13/10/2020. 11. QUANDO E ONDE SERÁ REALIZADA A VOTAÇÃO? A votação será realizada pela internet, das 08 às 20h, em data a ser definida pela Comissão Eleitoral. 12. MEUS DADOS ESTÃO DESATUALIZADOS E NÃO RECEBI A SENHA PARA VOTAÇÃO. O QUE FAÇO? É de responsabilidade do profissional manter seu cadastro atualizado junto ao Conselho Regional. Verifique o e-mail cadastrado e acesse-o para encontrar as orientações para a votação. [Artigo 3º do Código de Ética e Deontologia] 13. MEU REGISTRO FOI HOMOLOGADO APÓS A DATA LIMITE. EU TEREI QUE VOTAR? Não. Somente os profissionais devidamente registrados e em situação regular junto ao Conselho Regional poderão votar. 14. PEDI BAIXA DE MINHA INSCRIÇÃO ANTES DA DATA DE EMISSÃO DA LISTA DE VOTANTES. PRECISO VOTAR? O fato de o profissional ter pedido baixa não lhe confere baixa automática. Esta somente ocorrerá após a devida análise do pedido (deferimento). Portanto sua desobrigação de votar só ocorrerá se o pedido já tiver sido deferido e você tiver sido comunicado. Se isso ainda não tiver ocorrido até a data limite fixada pela Comissão Eleitoral, você é obrigado a votar. 15. TENHO INSCRIÇÃO COMO FISIOTERAPEUTA E COMO TERAPEUTA OCUPACIONAL, SENDO AMBAS ATIVAS. POSSO VOTAR DUAS VEZES? Ao profissional portador de duas inscrições (Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional), somente será admitido um único voto por pleito eleitoral.