A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 20/11/2020
Comissão Eleitoral convoca oficialmente profissionais para as eleições do Crefito-3
Votação será 100% online, dia 6 de dezembro, através do site oficial das Eleições, no qual se encontram todas as informações necessárias, contato de suporte e demais orientações.
Na sexta-feira, dia 13 de novembro, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação do Edital de Convocação dos profissionais para as Eleições diretas do Crefito-3. Com a publicação, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais habilitados a votar, estão oficialmente convidados a participar do pleito no dia 6 de dezembro de 2020, no período das 08 (oito) às 20 (vinte) horas, para o colegiado do Crefito-3, referente ao mandato a ser exercido no quadriênio 2020-2024. Conforme tem sido divulgado ao longo do processo que se iniciou em maio deste ano, a votação irá ocorrer por meio eletrônico - será 100% virtual - por meio do site oficial das Eleições 2020 do Crefito-3, no qual se encontram todas as informações necessárias para a utilização do sistema eletrônico de votação, contato de suporte e orientações para eventual reenvio de usuário e senha. De acordo com o Edital de Convocação, o voto poderá ser realizado de qualquer dispositivo com acesso à rede mundial de computadores. O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, podendo votar o fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional em situação regular perante o Crefito-3. Mais informações Ao profissional portador de duas inscrições (fisioterapeuta e terapeuta ocupacional), somente será admitido um único voto por pleito eleitoral. Ao profissional que deixar de votar, sem causa justificada, caberá pena de multa, conforme determina o Artigo 3º da Resolução Coffito nº 519/2009. Somente serão consideradas causas justificadas: impedimento legal ou força maior; enfermidade ou ter o profissional completado 70 (setenta) anos de idade. O profissional que não comparecer à eleição, deixando de votar, deverá justificar sua ausência junto ao Crefito-3, que, em ato próprio, deverá determinar a forma como serão apresentadas, bem como o prazo.