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Publicado em: 20/11/2020

O Refis Nacional está te esperando! Ainda dá tempo de aderir!

O Refinanciamento de Dívida Tributária, REFIS, concede aos profissionais, em âmbito nacional, a oportunidade de regularizar débitos fiscais em atraso de pessoas físicas ou jurídicas.

Em outubro, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Resolução Coffito nº 523/2020, que institui, em âmbito nacional, a Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária - REFIS. A medida foi determinada durante reunião Plenária Ordinária do Sistema Coffito/Crefitos que considerou, dentre outros fatores, o cenário econômico decorrente da pandemia de COVID-19.


Por meio do REFIS, os profissionais terão a oportunidade de regularizar débitos fiscais em atraso, tais como taxas, emolumentos, anuidades e multas, inscritas ou não, na dívida ativa, até mesmo com ação de execução fiscal em curso, consolidados até o dia 31 de dezembro de 2019. De acordo com o Artigo 3º da Resolução 523/2020, poderão ser cobrados pela Política de Refinanciamento todos os débitos que estão em atraso até 2019. Débitos referentes à Anuidade 2020 não estão incluídos no refinanciamento. 


Adesão

Os profissionais interessados em aderir ao REFIS deverão entrar em contato com o Departamento Financeiro do Crefito-3 (financeiro@crefito3.org.br) para que o Conselho promova a adesão destes profissionais ao Plano de Refinanciamento. O prazo para aderir ao REFIS se encerra no dia 30 de dezembro de 2020. 


Descontos 

Outro benefício previsto na Resolução são os descontos aplicados em juros e multas. O profissional poderá obter desconto entre 100%, para os pagamentos à vista, até 40% de desconto, para pagamentos entre 11 e 12 parcelas. O valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a 50 reais e deverá ser pago por meio de boleto bancário expedido pelo Crefito-3.


FAQ

Você ainda tem dúvidas sobre o Refis? Reunimos aqui alguns esclarecimentos que irão te ajudar a entender o programa e quais as vantagens de aderir ao REFIS.