A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 27/11/2020
Acórdão do Coffito autoriza ampliação de alunos em estágio curricular
Medida temporária faz parte das recomendações do Conselho Federal para o estágio curricular em tempos de pandemia e deverá permanecer vigente até 12 de março de 2021.
No dia 9 de novembro, o Coffito tornou público o Acórdão nº 404/2020, que autoriza a ampliação da relação de alunos em estágio curricular. A publicação do Acórdão levou em consideração, dentre outros aspectos, a necessidade de manter a formação de qualidade, a falta de tempo para a realização da carga horária do estágio curricular que permita a integralização do curso de graduação em Fisioterapia pelos alunos concluintes e o estado de pandemia ocasionado pela COVID-19. Ampliação Por meio do Acórdão, está autorizada a ampliação da relação de 06 (seis) alunos para até 10 (dez) alunos na assistência por docente supervisor, desde que mantida a observância das regras sanitárias instituídas pelas autoridades locais. Conforme o documento, “a decisão que flexibiliza a exigência do art. 3º, caput, da Resolução-COFFITO nº 431/2013 deverá ser tomada pelo Coordenador do Curso e/ou Responsável Técnico do Serviço de Fisioterapia, de forma fundamentada e encaminhada aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para registro nos Departamentos de Fiscalização.” Além da ampliação, o Acórdão 404 recomenda, por unanimidade, o estágio presencial, como fator preponderante na formação profissional do fisioterapeuta, seguindo as determinações da Resolução-COFFITO nº 431/2013 e do disposto no art. 7º da Resolução-CNE/CES nº 4, de 19 de fevereiro de 2002.