A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 07/01/2021
Pessoa Jurídica que optou por parcelamento de débitos via Refis receberá a DRF para 2021
Medida foi definida pelo Coffito e garante a emissão da Declaração de Regularidade de Funcionamento apenas para casos de PJ que estejam regulares com o pagamento das parcelas do acordo de refinanciamento de débitos
Em reunião plenária remota dos conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), realizada em 30 de dezembro de 2020, foi acordado que, para a emissão da Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF) no ano de 2021 para clínicas, consultórios e outras modalidades de pessoa jurídica, basta que o interessado esteja sem débitos com o Crefito de sua jurisdição, no momento da emissão do referido documento.
Também foi acordado que, pessoas jurídicas que aderiram ao REFIS, na forma do previsto na Resolução nº 523/2020, e que estejam cumprindo regularmente com o parcelamento, igualmente terão direito à emissão da DRF.