A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 27/01/2021
Exercício ilegal da Fisioterapia: fiscalização do Crefito-3 registra 2 casos no Vale do Paraíba
Sem registro e até mesmo sem formação, pessoas anunciavam atendimento em perfis nas redes sociais na área da Fisioterapia Estética e em especialidades do campo Traumato-ortopédico e Neurológico. Denúncias já estão no Ministério Público
Na semana passada o Crefito-3 encaminhou ao Ministério Público os dois primeiros casos de exercício ilegal da Fisioterapia de 2021 - ambos em municípios do Vale de Paraíba - um caso em Cachoeira Paulista e um caso em São José dos Campos.
Em Cachoeira Paulista, cidade localizada na Região Metropolitana de São José dos Campos, uma denúncia anônima ao Departamento de Fiscalização do Crefito-3 levou à uma página das redes sociais onde uma auto-denominada “fisioterapeuta” anunciava seus serviços, em atendimentos que abrangiam “quiropraxia clínica, pilates, liberação miofascial e ventosaterapia”.
A agente fiscal encarregada da apuração confirmou que a denunciada é estudante do 8º semestre de Fisioterapia - fato que demonstra que, ao anunciar e realizar atendimentos de Fisioterapia sem ter a habilitação legal para tal, está em flagrante exercício ilegal da profissão.
Profissão regulamentada exige registro profissional
Em São José dos Campos, o caso de exercício ilegal envolve uma graduada em Fisioterapia, que vende ilegalmente seus serviços na especialidade Dermatofuncional, regulamentada aos profissionais pela Resolução Coffito nº 394/2011. A denunciada anuncia, inclusive, ser criadora de um método que leva seu nome.
Ainda que graduada - em 2018, conforme documentação enviada pela Universidade em que se graduou -, ao oferecer serviços especializados sem possuir registro profissional no Conselho, a denunciada não preenche o requisito legal, determinado pelo Decreto-Lei nº 938/69 que, em seu artigo 8º, que impõe a realização desse registro no Conselho profissional.
Pedido de investigação criminal
Dentre as obrigações de um Conselho de Fiscalização Profissional, a principal delas é a garantia de manutenção de altos padrões ético-profissionais, em defesa da segurança dos pacientes atendidos pelos profissionais inscritos e de toda a sociedade.
Porém, em ambos os casos relatados, em que as denunciadas nem mesmo possuem registro no Crefito-3 - e, portanto, fogem às regulamentações e sanções do Conselho - coube ao Crefito-3 recorrer à Justiça.
A respeito dos dois casos de exercício ilegal no Vale do Paraíba, o departamento jurídico do Crefito-3 encaminhou o relatório da fiscalização do Crefito-3 ao Promotor de Cachoeira Paulista e ao Promotor de São José dos Campos, solicitando que determinem a abertura de investigação criminal.
O embasamento para tal a solicitação é a infração cometida , por ambas as denunciadas, contra o artigo 47 do Decreto-Lei nº 3688/41 (a chamada Lei das Contravenções Penais), que define que é contravenção penal “exercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”. Tal contravenção é passível de prisão simples, de 15 dias a três meses, e também de aplicação de multa.