A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 04/03/2021
CREFITO-3 emite parecer jurídico para que profissionais continuem atividades durante quarentena
O CREFITO-3, por meio de seu presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, solicitou à procuradoria do CREFITO-3 parecer jurídico após o Governo Estadual anunciar o retorno de todo o Estado de São Paulo à fase vermelha devido ao aumento recorde de óbitos e casos de internação por COVID-19.
Nesta quinta-feira, dia 4 de março, a Procuradoria Jurídica do CREFITO-3 emitiu parecer jurídico a favor da manutenção das atividades profissionais exercidas pelos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais durante a quarentena. No documento, o CREFITO-3 ressalta que Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais são profissionais da área da saúde que prestam serviços essenciais à população, conforme o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, da Presidência da República. Desta forma, a interrupção da prestação dos serviços prestados por esses profissionais resultaria em prejuízo e riscos à saúde de pacientes que necessitam desses atendimentos. O parecer jurídico salienta que compete a cada profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional a decisão, no âmbito de sua autonomia profissional e técnica, a interrupção ou continuidade das atividades profissionais. O profissional que decidir pela suspensão das atividades somente pode interromper os tratamentos dos pacientes estáveis e sem risco iminente de piora clínica. Já os atendimentos de alta complexidade ou que se apresentam como necessários à manutenção da saúde e recuperação do paciente, o parecer do CREFITO-3 reforça que, nestes casos, devem ser executadas todas as normas de biossegurança e observados os protocolos de segurança devidos. Confira o Parecer Jurídico do Crefito-3 na íntegra acessando