Últimas Notícias

CREFITO-3 EDUCA #87: Atuação da Terapia Ocupacional com Pessoas com Deficiência nas Residências Inclusivas do SUAS


CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas

A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


Participe do I Evento Virtual da Subcomissão de Fisioterapia na Atenção Básica do CREFITO-3


CREFITO-3 EDUCA #86: O Papel do Exercício Físico no Câncer de Pulmão: Da Avaliação Funcional à Intervenção Terapêutica


Sede e Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 19 e 20 de junho


Seletividade alimentar no TEA: atuação conjunta entre Terapia Ocupacional e Nutrição

Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 15/03/2021

Governo de SP anuncia regras mais rígidas para conter o avanço do coronavírus

Novas medidas, que incluem toque de recolher das 20h às 5 horas, começam a valer a partir do dia 15 e devem permanecer em vigor até o dia 30 de março. Situação no Estado se agrava a cada dia.

Na quinta-feira, dia 11 de março, o governador João Doria anunciou a adoção de regras mais rígidas em todo o Estado para conter o avanço da COVID-19. Na Fase Vermelha Emergencial, além de excluir serviços da lista de essenciais, as medidas incluem toque de recolher das 20h às 5 horas. As regras entram em vigor a partir do dia 15, segunda-feira, e devem permanecer em vigor até 30 de março. 


O governo estadual explicou que o toque de recolher não se trata de uma proibição nem de lockdown, mas tem por objetivo dificultar a permanência das pessoas nas ruas após o período estabelecido. Para isso, será adotada uma fiscalização mais intensa. 


Funcionamento do CREFITO-3


Com a determinação do Governo do Estado de São Paulo, durante a fase emergencial, as atividades de funcionários e estagiários do CREFITO-3 serão realizadas na modalidade teletrabalho, à exceção de algumas necessidades operacionais que possam surgir, tais como:

  •  Fiscalização presencial apenas se extremamente necessária, com denúncia e a partir de decisão ou solicitação do Presidente do CREFITO-3;

  • Disponibilidade de analistas de suporte para soluções de questões técnicas e manutenção corretiva;

  • Comparecimento em caso de necessidade emergencial de funcionários da Secretaria Geral de Registros na sede e/ou subsedes, para entrega de documentos urgentes aos jurisdicionados, mediante agendamento.

                                               

Novas regras na Fase Vermelha Emergencial


Veja o que muda a partir de 15 de março, com as novas medidas aplicadas na Fase Emergencial:


  • Atividades religiosas presenciais, como cultos e missas estarão suspensos;

  • Interrupção de campeonatos esportivos profissionais;

  • Fechamento de lojas de material de construção;

  • Proibição da retirada presencial de pedidos em restaurantes e comércios. Funcionamento apenas de delivery (24h) ou drive-thru (das 5h às 20h);

  • Proibição do uso de parques e praias em todo o estado;

  • Instituição do toque de recolher das 20h às 5 horas em todo o estado;

  • Antecipação do recesso escolar na rede estadual


Além da suspensão de serviços, a nova fase recomenda as seguintes medidas:


  • Determinação de teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais;

  • Escalonamento do horário de entrada de funcionários da indústria (das 5h às 7h); do comércio (das 9h às 11h) e do setor de serviços (das 7h às 9h) para evitar aglomerações no transporte público;

  • Uso de máscara em ambientes internos, inclusive entre familiares de residências diferentes;

  • Redução das atividades presenciais nas escolas ao mínimo possível.


Atividades que podem funcionar na Fase Vermelha Emergencial:


  • Escolas privadas, com apenas 35% da capacidade;

  • Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários);

  • Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres;

  • Delivery para bares, lanchonetes e restaurantes;

  • Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis;

  • Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;

  • Serviços de segurança pública e privada;

  • Construção civil e indústria;

  • Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

  • Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.