A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 12/06/2021
13 de junho: Dia do Fisioterapeuta do Trabalho
Especialidade da Fisioterapia foi reconhecida por meio da Resolução COFFITO nº 351, em 13 de junho de 2008
Neste domingo, dia 13 de junho, é comemorado o Dia do Fisioterapeuta do Trabalho. A especialidade da Fisioterapia foi reconhecida por meio da Resolução COFFITO nº 351, em 13 de junho de 2008. Conforme explicou a fisioterapeuta e Conselheira do CREFITO-3 Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, a Fisioterapia do Trabalho atua em ambientes corporativos e somente na atenção primária tendo como principal objetivo a prevenção e a manutenção da saúde do trabalhador e, para isso, utiliza-se de conhecimentos científicos como a biomecânica, ergonomia e atividades laborais. “Atuamos em empresas, tribunais e Instituições de Ensino Superior com consultorias, assessorias, perícias judiciais e docência. Dentre os inúmeros benefícios, podemos destacar o cuidado com a saúde do trabalhador, o qual favorece não apenas o empregado, mas também o empregador”. Dentre outros pontos, o reconhecimento da Especialidade de Fisioterapia do Trabalho encontrou respaldo na Lei Federal n.º 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde) que, em seu artigo 6º, parágrafo 3º, regulamentou os dispositivos constitucionais sobre Saúde do Trabalhador como “um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”. Além disso, a Resolução COFFITO nº 351 reforça que o fisioterapeuta é profissional autônomo com competências e habilidades para atuar no âmbito da saúde funcional do trabalhador. O CREFITO-3 cumprimenta todos os Fisioterapeutas do Trabalho que atuam com dedicação na promoção de saúde e bem-estar dos trabalhadores!