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Publicado em: 15/07/2021

Crefito-3 se posiciona sobre multas de trânsito decorrentes do rodízio na Capital

Conselho solicita que sejam reconsideradas as multas e demais penalidades aplicadas no período inicial de 11 de maio de 2020, conforme Decreto 59.403, de 7 de maio de 2020 e a Portaria SMT nº 93, de 8 de maio de 2020.

No dia 2 de junho, a Comissão de Direitos e Prerrogativas Profissionais do Crefito-3 elaborou declaração de posicionamento em relação às multas de trânsito decorrentes do rodízio municipal na cidade de São Paulo.


A Comissão fundamentou o documento baseada no Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020, que instituiu regime emergencial de restrição de circulação de veículos no município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus e na Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes nº 93, de 8 de maio do mesmo ano, que estabeleceu os critérios de cadastramento de veículos excepcionados da proibição de circulação. 


Além do Decreto e da Portaria, o Crefito-3 destaca no posicionamento que a atuação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais tem importante papel na recuperação da capacidade física e mental da população, promovendo também a rotatividade de leitos hospitalares, especialmente os de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) que atualmente são

insuficientes para a população. Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são parte da equipe multiprofissional que atua em CTIs, UTIs, Unidades Neonatais e em Contextos Hospitalares. 


O documento também chama a atenção para o fato de que “fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estavam sendo discriminados, hostilizados e agredidos física e verbalmente nos transportes coletivos, bem como o maior risco de contaminação e comprometimento do número de profissionais com afastamentos pela infecção pelo novo SARS-COV, comprometendo a assistência à população.” 


Posicionamento


Desta forma, a Comissão de Direitos e Prerrogativas Profissionais do Crefito-3 solicita junto aos órgãos responsáveis que sejam reconsideradas as multas e demais penalidades aplicadas no período inicial de 11 de maio de 2020, conforme o Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020 e a Portaria SMT nº 93 de 08 de maio de 2020, que estabelece os critérios de cadastramento de veículos excepcionados da proibição de circulação que inclui fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, minimizando, assim, o desgaste dos profissionais já tão assolados pela pandemia. 


Desta forma, a Comissão de Direitos e Prerrogativas Profissionais do Crefito-3 solicita junto aos órgãos responsáveis que sejam reconsideradas as multas e demais penalidades aplicadas no período inicial de 11 de maio de 2020, conforme o Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020 e a Portaria SMT nº 93 de 08 de maio de 2020, que estabelece os critérios de cadastramento de veículos excepcionados da proibição de circulação que inclui fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, minimizando, assim, o desgaste dos profissionais já tão assolados pela pandemia.