A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 27/07/2021
27 de julho: Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho
A data faz alerta a empregados, empregadores, governos e sociedade civil para a importância de práticas que reduzam o número de acidentes e doenças ocupacionais.
Nesta terça-feira, dia 27 de julho, é celebrado o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data tem por objetivo alertar empregados, empregadores, governos e sociedade civil para a importância de práticas que reduzam o número de acidentes e doenças ocupacionais, bem como promover um ambiente seguro e práticas saudáveis nos setores produtivos. Segundo a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), o Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de cem funcionários e este marco se consolidou no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do ministro do trabalho à época, Júlio Barata, em que foram publicadas as Portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho, e realizada a atualização do Artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que dá diretrizes sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Acidentes de Trabalho Conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Conforme explicou o fisioterapeuta especialista em Fisioterapia do Trabalho e Ergonomia, Dr. Marcos Augusto Domaneschi, “acidente de trabalho trata-se de um evento no trabalho, individual ou coletivo, provocado por imperícia, imprudência ou falha técnica, com consequências nocivas ou lesivas à saúde ou integridade individual ou coletiva de trabalhadores. O acidente de trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS.” A fisioterapeuta e ergonomista Dra. Symone Miguez ressalta que “há que se entender o que caracteriza um acidente de trabalho e saber que existe uma equiparação dos acidentes de trabalho com as doenças profissionais e/ou ocupacionais.” Doença profissional é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Já a doença do trabalho é entendida como doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Vale destacar que um acidente de trabalho pode trazer consequências físicas e psicológicas para o indivíduo acidentado. “Serão inúmeras as possibilidades de acometimentos físicos e psicológicos, que fisicamente poderiam ir desde o próprio óbito do funcionário à perda da visão, à perda de um membro, etc. Qualquer perda funcional gera acometimento psicológico de menor ou maior grau. Só o fato de estar envolvido em um acidente de trabalho pode gerar acometimento psicológico. Torna-se relevante lembrar que está no cerne da Fisioterapia atuar na Recuperação de Lesões provocadas pelos acidentes de trabalho”, destaca Dr. Marcos. A fisioterapeuta e ergonomista Dra. Symone Miguez, autora da obra “Gerenciando Riscos Ergonômicos em Diferentes Cenários”, explica que “prevenção é uma via de duas mãos e cabe à empresa e ao trabalhador fazerem sua parte. Prevenir nem sempre significa investir muito dinheiro, mas sim gastar tempo, envolver-se com um time multiprofissional para trazer soluções aplicáveis ao risco apresentado”. Atuação da Fisioterapia A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional possuem forte atuação na saúde do trabalhador, atuando em ambientes corporativos com o intuito de prevenir, manter e zelar pela saúde do trabalhador através de conhecimentos específicos, como biomecânica, ergonomia, atividades laborais e outros. De acordo com o Dr. Marcos, as atribuições do fisioterapeuta relacionadas especificamente à prevenção de acidentes de trabalho incluem a realização de Análise Ergonômica dos postos de trabalho sob todos os aspectos, tais como layout, conforto, produtividade, psicossocial, etc.,buscando condição para que o trabalhador atue na plenitude de suas necessidades físicas e psicológicas; pesquisar no decorrer da Análise Ergonômica os acidentes de trabalho anteriormente registrados pela empresa e estudá-los sob a ótica da Fisioterapia do Trabalho; atuar junto à empresa na aplicação e manutenção de um Plano de Ações para as melhorias e/ou mudanças indicadas pela Análise Ergonômica; praticar o Ciclo PDCA e realizar Programas de Qualidade de Vida nas empresas, buscando um ambiente saudável e um trabalhador com boas condições de atuar. “Destacam-se os Programas de Ginástica Laboral e as Blitz Posturais, por exemplo”, diz Dr. Marcos. Em seu livro “Gerenciando Riscos Ergonômicos em diferentes cenários”, Dra. Symone apresenta diferentes experiências sobre a contribuição do fisioterapeuta e ergonomista na promoção da saúde e prevenção das doenças ocupacionais, cujo fator desencadeante são os riscos ergonômicos. Uma destas experiências em uma indústria metalúrgica, descrita no livro e em artigo científico publicado internacionalmente, eliminou as queixas de ombro dos trabalhadores, aumentou a produtividade em 33% e proporcionou para o trabalhador conforto, segurança e eficiência na atividade.