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Publicado em: 02/08/2021

Crefito-3 publica Parecer Jurídico sobre o exercício profissional da Ozonioterapia pelo Fisioterapeuta

Ozonioterapia é uma terapia que consiste em administrar o gás ozônio no corpo do paciente, a fim de melhorar a oxigenação dos tecidos, aumentar a resposta do sistema imunológico e aliviar dores crônicas

No dia 14 de julho, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 emitiu Parecer Jurídico PROJUR nº160/2021 sobre a possibilidade legal do exercício profissional da Ozonioterapia pelo fisioterapeuta. A Ozonioterapia é uma Prática Integrativa e Complementar em Saúde (PICs) que consiste em administrar o gás ozônio no corpo do paciente, a fim de melhorar a oxigenação dos tecidos, aumentar a resposta do sistema imunológico e aliviar dores crônicas.


De acordo com o documento, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) publicou em 3 de outubro de 2010 a Resolução nº 380/2010 que estabelece a competência do fisioterapeuta na utilização das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICs), tais como Fitoterapia; Práticas Corporais, Manuais e Meditativas; Terapia Floral; Magnetoterapia e outras. A Resolução do Coffito é clara ao considerar autorizado ao fisioterapeuta a prática de todos os atos complementares que estiverem relacionados à saúde do ser humano e que vierem a ser regulamentados pelo Ministério da Saúde por meio de portaria específica. A Procuradoria Jurídica explica que, “desta maneira, tendo o Ministério da Saúde incluído a Ozonioterapia como prática na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, por meio da Portaria nº 702/2018, aplica-se o contido no parágrafo

segundo do dispositivo acima, sendo autorizada a sua prática aos fisioterapeutas como

atos complementares ao seu exercício profissional”, destaca o Parecer. 


Para a Procuradoria Jurídica do Crefito-3, existe sim legalidade e permissão regulamentar do Coffito para o exercício da Ozonioterapia pelos profissionais fisioterapeutas.