A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 05/08/2021
03 de agosto: Dia do fisioterapeuta especialista em Fisioterapia em Terapia Intensiva
A Fisioterapia em Terapia Intensiva capacita o fisioterapeuta para avaliar adequadamente e aplicar as melhores condutas em pacientes críticos que necessitam de suporte ventilatório e que exigem maior cuidado e conhecimento.
Na terça-feira, dia 3 de agosto, é celebrado o Dia do Fisioterapeuta Especialista em Fisioterapia em Terapia Intensiva. Em 3 de agosto de 2011, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) disciplinou, por meio da Resolução Coffito nº 402, a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Terapia Intensiva. De acordo com o artigo 5º da referida Resolução, as áreas de atuação do Fisioterapeuta Intensivista incluem a assistência fisioterapêutica em neonatologia; assistência fisioterapêutica em pediatria e assistência fisioterapêutica no adulto. A atuação deste profissional está focada em manter o paciente crítico ou potencialmente crítico vivo, fazendo com que sobreviva e permaneça funcional e apto, com o mínimo de sequelas possíveis, menor tempo de internação e maior recuperação. O fisioterapeuta intensivista está presente nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e Centros de Terapia Intensiva (CTIs) desde a fase mais crítica do paciente até sua alta e, para isso, garante uma assistência integral à pessoa, tanto respiratória quanto motora. As atribuições deste profissional, dentre outras, incluem a aplicação de métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório do paciente crítico ou potencialmente crítico; utilização de recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-terapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, hidroterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, entre outros; aplicação de medidas de controle de infecção hospitalar; realização de posicionamento no leito, sedestação, ortostatismo, deambulação, além de planejar e executar estratégias de adaptação, readaptação, orientação e capacitação dos clientes/pacientes/usuários, visando a maior funcionalidade do paciente crítico ou potencialmente crítico; avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamento do paciente crítico ou potencialmente crítico e outros. A Pandemia de COVID-19 permitiu que o mundo voltasse seus olhos para o fisioterapeuta intensivista, profissional que cumpre um papel fundamental para o sucesso do tratamento e da recuperação dessas pessoas, seja durante a internação quanto no pós-alta hospitalar. Devido às complicações cardiorrespiratórias ocasionadas pela doença, o fisioterapeuta intensivista possui conhecimento para garantir suporte à vida dos pacientes críticos, bem como evitar intubações e promover a recuperação do condicionamento cardiopulmonar dos pacientes pós-COVID. Fisioterapia 24h nas UTIs Em 2010, a Anvisa, por meio da RDC-7, impôs a obrigatoriedade da presença de fisioterapeutas em turnos de 18 horas dentro das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Desde então, o Sistema Coffito/CREFITOs tem reiterado a necessidade do atendimento ininterrupto nas UTIs de todo território brasileiro, ou seja, a presença do fisioterapeuta 24 horas nas Unidades de Terapia Intensiva. Em 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.985/2019, que dispõe sobre a permanência do profissional fisioterapeuta nos Centros de Terapia Intensiva - CTIs, adulto, pediátrico e neonatal e dá outras providências. Apesar da aprovação da Câmara, o PL aguarda tramitação no Senado Federal para então ser sancionado pela Presidência da República.