A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 05/08/2021
03 de agosto: Dia do Terapeuta Ocupacional especialista em Acupuntura
Por meio da Resolução nº 405/2011, o COFFITO disciplinou o exercício profissional de terapeutas ocupacionais na Especialidade Profissional Terapia Ocupacional em Acupuntura.
No dia 3 de agosto é celebrado o Dia do Terapeuta Ocupacional Especialista em Acupuntura. A data coincide com a publicação da Resolução COFFITO nº 405, de 3 de agosto de 2011, em que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional disciplinou o exercício profissional de terapeutas ocupacionais na Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Acupuntura. A Acupuntura é uma prática milenar da Medicina Tradicional Chinesa, que consiste na aplicação de agulhas finas, em pontos específicos do corpo. A prática possui bases preventivas, curativas e aplicações nas desordens e disfunções musculoesqueléticas, urogenitais, vasculares, digestivas, neurológicas e emocionais vistas sobre a óptica das polaridades/dualidades, como o yin/yan. No Brasil a Acupuntura foi difundida através de imigrantes chineses, japoneses e coreanos que trouxeram ao país essas práticas e, em 2010, a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) declarou a Acupuntura um Patrimônio Intangível da Humanidade com intuito de preservar sua metodologia, prática, recursos e exercício. Para o exercício da Especialidade Profissional em Acupuntura, o Coffito esclarece que é necessário que terapeutas ocupacionais tenham domínio de competências, como a realização de consulta terapêutica ocupacional, anamnese, solicitação e realização de interconsulta e encaminhamento; avaliar funções tegumentares, sensórias perceptivas e de dor, articulares e viscerais, neurovegetativas, constituição física e tipológica, qualidade de vida; identificar alterações e distúrbios energéticos em meridianos e a ausência da homeostasia; aplicar testes e exames em Acupuntura e outras. O Artigo 4º da referida resolução explica que “o exercício profissional do Terapeuta Ocupacional Acupunturista é condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas, entre outras: o conhecimento, estudo e avaliação dos distúrbios e sistemas do corpo humano, amparado pelos mecanismos próprios, sistematizados pelos estudos da Física, Biologia, Fisiologia, das ciências morfológicas, bioquímicas, biomecânicas, biofísicas, da cinesiologia, e da patologia de órgãos e sistemas do corpo humano, utilizando-se dos conhecimentos filosóficos milenares da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), como a dualidade do yin/yang, os cinco elementos (movimentos), etiopatogenia e fisiopatologia dos Órgãos e Vísceras (Zang/Fu), com bases filosóficas e científicas da Acupuntura.” Áreas de atuação A atuação de terapeutas ocupacionais Acupunturistas se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação e recuperação do cliente/paciente/usuário. Isto quer dizer que poderão atuar em diversos ambientes, como hospitais; clínicas, consultórios, centros de saúde; em ambiente domiciliar e Home Care; ambientes Públicos; Filantrópicos e Militares; Privados e Terceiro Setor, exercer atribuições de Coordenação, supervisão e responsabilidade técnica; Gestão; Gerenciamento e etc. Prática Multiprofissional O exercício da Acupuntura é livre e não é exclusivo de uma determinada categoria profissional. Entretanto, muitas foram as tentativas inadequadas de monopolizar a prática por uma determinada área da saúde. Segundo o COFFITO, existem vários Projetos de Lei no Congresso Nacional com o intuito de regulamentar a Acupuntura, já que a Constituição Federal garante o livre exercício de profissão não regulamentada. Em agosto de 2019, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, aprovou parecer favorável (PAR 1 CCJC) ao Projeto de Lei 1.549/2003, de autoria do Deputado Federal Celso Russomano, que determina o exercício multiprofissional da Acupuntura, respeitando o direito dos profissionais que já atuam na área e que possuem títulos de especialista.