A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 10/08/2021
Após notificação do Crefito-3, Prefeitura de Salto retifica edital de processo seletivo
Denúncias revelaram que edital da Estância turística pretendia selecionar fisioterapeutas para cumprir carga de 150 horas mensais, burlando a Lei das 30 horas
A estância Turística de Salto atendeu a uma notificação extrajudicial do Crefito-3 e retificou o edital nº04/2021.
No edital, a Prefeitura da Estância Turística de Salto divulgava vagas abertas para a seleção de dois fisioterapeutas, que deveriam cumprir carga horária de 150 horas mensais.
Em mensagem à Prefeitura, a Procuradora Jurídica do Crefito-3 informou que “é fato indiscutível que a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994 fixou em 30 horas semanais o limite máximo de trabalho para os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais”. Exigindo respeito a essa Lei, o Crefito-3 recomendou à Prefeitura de Salto a retificação do edital.
Caso a recomendação do Crefito-3 fosse ignorada, seriam adotadas medidas judiciais para a garantia do direito legal dos fisioterapeutas.
Dessa forma, no dia 23 de julho passado, foi publicada no Diário Oficial do Município de Salto a retificação ao edital, redefinindo a carga horária para 30 horas semanais, e a garantia do mesmo valor de remuneração proposto pelo edital original.