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Publicado em: 31/08/2021

Coffito reconhece Fisioterapia nos Distúrbios do Sono como área de atuação do fisioterapeuta

Por meio da Resolução nº 536, de 10 de agosto de 2021, o Conselho Federal reconheceu que o exercício da Fisioterapia nos Distúrbios do Sono é área de atuação própria do fisioterapeuta.

Nesta segunda-feira, dia 30 de agosto, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Resolução Coffito nº 536, de 10 de agosto de 2021, que reconhece o exercício da  Fisioterapia nos Distúrbios do Sono é área de atuação própria do fisioterapeuta. São  considerados distúrbios do sono as disfunções de origem respiratória, cardiocirculatória, neurológica, metabólica, entre outros. 


De acordo com a resolução, para o exercício da Fisioterapia nos Distúrbios do Sono é necessário que o profissional domine habilidades e competências, as quais incluem a identificação de aspectos epidemiológicos que incidem amplamente nas diferentes faixas etárias e gêneros, com frequentes alterações na função do sistema respiratório, cardiocirculatório e neurológico que ocorrem durante o sono e causam repercussões sistêmicas diurnas; o conhecimento das alterações morfofuncionais das vias aéreas superiores, do comando neurológico da ventilação que comprometa o desempenho respiratório por meio da redução da ventilação pulmonar, e outras inúmeras disfunções respiratórias que incluem apneia e hipopneia obstrutiva do sono, apneia central do sono, apneia mista do sono, hipoventilação alveolar, despertares relacionados aos esforços respiratórios (RERA) e as roncopatias relacionadas ao desenvolvimento ou agravamento de condições cardiocirculatórias, respiratórias, metabólicas, cognitivas, neurológicas e comportamentais; a realização de consultas, anamnese, exame físico, testes específicos e exames complementares, entre os quais encontra-se a polissonografia ou poligrafia respiratória de noite inteira para diagnóstico funcional dos Distúrbios Respiratórios do Sono, actigrafia e a tonometria arterial periférica, entre outras tecnologias diagnósticas e outras. 


O documento salienta também que, para o exercício Profissional da Fisioterapia nos Distúrbios do Sono, é necessário o conhecimento e domínio de conteúdos, comprovados por formação, com carga horária mínima de 120 horas/aula, das quais pelo menos um terço seja destinada à atividade prática.


Confira a Resolução Coffito nº 536, de 10 de agosto de 2021, aqui.