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Publicado em: 25/10/2021

COFFITO publica Resolução que institui a Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária - REFIS

Profissionais poderão regularizar débitos fiscais em atraso, até mesmo com ação de execução fiscal em curso, consolidados até o dia 31 de dezembro de 2017.

No dia 6 de outubro, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Resolução COFFITO nº 537/2021, que institui, em âmbito nacional, a Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária - REFIS. A medida foi determinada durante reunião Plenária Ordinária do Sistema COFFITO/CREFITOS, realizada em 27 de setembro, que considerou, dentre outros fatores, a situação econômica nacional em razão da pandemia da COVID-19.


Por meio do REFIS, os profissionais terão a oportunidade de regularizar débitos fiscais em atraso, tais como taxas, emolumentos, anuidades e multas, inscritas ou não, na dívida ativa, até mesmo com ação de execução fiscal em curso, consolidados até o dia 31 de dezembro de 2017. De acordo com o Artigo 3º da Resolução 537/2021, poderão ser cobrados pela Política de Refinanciamento todos os débitos que estão em atraso até 2017. 


De acordo com a normativa, os referidos débitos poderão ser cobrados observando-se as regras estabelecidas a seguir, respeitado o valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) das prestações: 


  • Desconto de 100% nos juros e multa para pagamento à vista;

  • Desconto de 90% nos juros e multa para pagamento parcelado em 2 (duas) ou 3 (três) prestações;

  • Desconto de 75% nos juros e multa para pagamento parcelado entre 4 (quatro) e 6 (seis) prestações;

  • Desconto de 60% nos juros e multa para pagamento parcelado entre 7 (sete) e 10 (dez) prestações;

  • Desconto de 40% nos juros e multa para pagamento parcelado entre 11 (onze) e 12 (doze) prestações.


Em breve, o Crefito-3 irá divulgar a abertura do prazo para que os profissionais interessados em renegociar as dívidas possam requerer sua adesão ao Plano de Refinanciamento, nos termos da Resolução COFFITO nº 537/2021.