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Publicado em: 08/12/2021

Lei inclui fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na ESF, mas a inserção depende dos gestores estaduais e municipais

Após 8 anos de tramitação na Câmara dos Deputados e mais 9 anos no Senado Federal, o Projeto de Lei, de autoria da fisioterapeuta e deputada Gorete Pereira, é sancionado sem alterações.

Ao final de outubro deste ano, foi sancionada a Lei nº 14.231/21, que inclui os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na estratégia de saúde da família(ESF), no âmbito do SUS.


Demanda antiga das categorias e da sociedade, essa Lei é resultado da aprovação do Projeto de Lei 4261/2004, da então deputada federal e fisioterapeuta, Gorete Pereira. Desde a apresentação do PL no Senado Federal, em 2012 (onde recebeu o número 72/2012), o sistema Coffito/Crefitos acompanhou de perto a tramitação, contribuindo para informar os parlamentares sobre a importância da atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais como membros da equipe da Estratégia.


De acordo com a lei, "caberá ao gestor do SUS de cada esfera de governo definir a forma de inserção e de participação dos profissionais (...) na estratégia de saúde da família, de acordo com as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade".


Lei pode diminuir desigualdade no acesso da população à assistência


No Senado o PL 72/2012 tramitou  em caráter terminativo (sem necessidade de votação em Plenário), com parecer favorável do relator, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).


Em seu parecer, o senador Contarato avaliou que o acesso da população aos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional “é muito desigual nas diferentes regiões do país” e está restrito aos grandes centros urbanos.


Segundo o relator, a presença dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas equipes da ESF vai promover a assistência dessas categorias para pessoas que necessitam.