A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 20/12/2021
Dia do fisioterapeuta especialista profissional em Gerontologia é comemorado em 20 de dezembro
A especialidade foi reconhecida e disciplinada pelo Coffito em 20 de dezembro de 2016.
Há 5 anos, em 20 de dezembro de 2016, o plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), por meio da Resolução nº 476, reconheceu a especialidade profissional de Fisioterapia em Gerontologia.
Embora as competências adquiridas na formação generalista da graduação sejam adequadas à assistência ao perfil geral da população, a pessoa idosa exige o desenvolvimento de competências adicionais.
Por essa necessidade particular da pessoa idosa, a atenção do fisioterapeuta ao cliente/paciente/usuário a essa população exige o domínio de conhecimentos e habilidades que estão descritas na Resolução nº 476 do Coffito, dentre elas, a demografia e epidemiologia do envelhecimento; o envelhecimento e ciclos de vida; aspectos multidimensionais do envelhecimento, como o social, o psicológico, o espiritual, o cronológico, o biológico e o funcional.
A atuação na especialidade profissional de Fisioterapia em Gerontologia se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, seja público, privado ou filantrópico, assim como nos setores da previdência social , educação, trabalho, judiciário e presidiário, com ações de promoção, prevenção e recuperação.
Para conhecer o inteiro teor da Resolução Coffito nº 476/2016, clique AQUI.