A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 21/12/2021
Crefito-3 confronta laboratório que recusou acatar solicitação de exame assinada por fisioterapeuta
Crefito-3 exige que o laboratório HAOC - Hospital Augusto de Oliveira Camargo - Unidade 9 de Julho, localizado em Indaiatuba, respeite prerrogativa legítima do profissional
Em 19 de novembro de 2021, a Ouvidoria do Crefito-3 recebeu uma denúncia sobre a recusa de um laboratório para a realização de uma ultrassonografia solicitada por um fisioterapeuta. O caso ocorreu no município de Indaiatuba e o laboratório em questão é o HAOC - Hospital Augusto de Oliveira Camargo - Unidade 9 de Julho.
Ao tomar conhecimento da denúncia, o presidente do Crefito-3, Dr. Raphael Ferris, enviou ofício ao responsável pelo Laboratório HAOC, protestando contra a restrição ao pedido de exame pelo fisioterapeuta denunciante e enfatizando que não há legislação que proíba fisioterapeutas de solicitarem exames complementares aos seus pacientes.
Destaque para reconhecimento de Tribunais Federais sobre direito de fisioterapeutas
“Esclarecemos que é legalmente admitida a requisição de exames ou laudos técnicos pelo profissional de fisioterapia, conforme o artigo 3º, da Resolução nº 80/87 do Coffito, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, informa Dr. Raphael no ofício.
No ofício, o Crefito-3 também destacou o reconhecimento de dois Tribunais Regionais Federais (TRF-5 e TRF-4) sobre a plena capacidade e legitimidade de fisioterapeutas requisitarem exames complementares vinculados à sua atividade, com o objetivo de embasar o diagnóstico fisioterapêutico.
“É dever do Laboratório HAOC reconhecer a autonomia dos profissionais de fisioterapia. O fisioterapeuta é reconhecidamente competente para solicitar e interpretar exames complementares, sendo inadmissível a recusa por parte do laboratório”
Em abril deste ano, o Crefito-3 ajuizou ação contra o grupo de laboratório Fleury S.A., em razão desse laboratório também recusar exames complementares solicitados por fisioterapeutas.