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Publicado em: 10/01/2022

Câmaras Técnicas do Crefito-3 oferecem assessoramento sobre questões do exercício profissional

Estruturas de natureza consultiva, opinativa, analítica e de assessoramento, as Câmaras Técnicas são formadas por especialistas de diferentes áreas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional

Em abril de 2021, a nova gestão do Crefito-3 publicou a Resolução nº 73, que criou as Comissões e as Câmaras Técnicas do Conselho.


As Comissões definem o posicionamento do Conselho perante diversas situações que não estão nos documentos técnicos da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, mas que fazem parte do cotidiano das práticas.

Já as Câmaras têm, como principal característica, a de serem estruturas de natureza consultiva, opinativa, analítica e de assessoramento ao Plenário, à  Diretoria, à Comissão de Ética e ao Departamento de Fiscalização em questões relativas ao exercício profissional nas áreas de assistência, ensino, pesquisa e gestão em Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 


As CT do Crefito-3 são formadas por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com expertise nas diferentes áreas das profissões. 

A Resolução nº 73/2021 define 14 Câmaras Técnicas para a Fisioterapia e 7 Câmaras Técnicas para a Terapia Ocupacional. A definição dos temas de cada Câmara Técnica teve por base as especialidades das profissões. Além dessas, foram criadas duas Câmaras Técnicas que vão tratar de temas comuns à Fisioterapia e à Terapia Ocupacional: a Câmara Técnica de Saúde Suplementar e a Câmara Técnica de Práticas Baseadas em Evidência.


Para dúvidas técnicas, respostas técnicas


Dentre as diversas atribuições das Câmaras Técnicas, além de elaborar as respostas  - por meio de pareceres técnicos ou notas técnicas -para as demandas relativas a assuntos das áreas de atuação profissional, essas estruturas também têm atribuições de caráter proativo.


De acordo com a Resolução 73/2021 do Crefito-3, as CT podem desenvolver pesquisas envolvendo os serviços, a partir dos problemas  identificados na prática, tendo como referência o diagnóstico do  Departamento de Fiscalização e da Comissão de Ética.  


As CT também podem propor a realização de capacitação e colaborar nos eventos técnicos e científicos promovidos pelo Crefito-3, além de colaborar na proposição e elaboração de trabalhos científicos para  publicação e/ou apresentação nos veículos de divulgação científica.  

Saiba quais as Câmaras Técnicas definidas pelo artigo 4º da Resolução nº 73/2021 do Crefito-3

Art. 4º - O Crefito-3 será composto das seguintes Câmaras Técnicas:

I. Câmara Técnica de Fisioterapia em Acupuntura

II. Câmara Técnica de Fisioterapia Aquática

III. Câmara Técnica de Fisioterapia Cardiovascular

IV. Câmara Técnica de Fisioterapia Dermatofuncional

V. Câmara Técnica de Fisioterapia em Gerontologia  

VI. Câmara Técnica de Fisioterapia do Trabalho

VII. Câmara Técnica de Fisioterapia Neurofuncional

VIII. Câmara Técnica de Fisioterapia em Oncologia

IX. Câmara Técnica de Fisioterapia Respiratória

X. Câmara Técnica de Fisioterapia Traumato-Ortopédica

XI. Câmara Técnica de Fisioterapia em Osteopatia

XII. Câmara Técnica de Fisioterapia em Quiropraxia

XIII. Câmara Técnica de Fisioterapia em Saúde da Mulher

XIV. Câmara Técnica de Fisioterapia em Terapia Intensiva

XV. Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Acupuntura

XVI. Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares

XVII. Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Sociais

XVIII. Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contexto Escolar

XIX. Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Gerontologia

XX. Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Saúde da Família

XXI. Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Saúde Mental

XXII. Câmara Técnica de Saúde Suplementar

XXIII. Câmara Técnica de Práticas Baseadas em Evidência


Segundo o artigo 5º da Resolução 73/2021, além dessas Câmaras, a criação ou  supressão de outras poderão ocorrer a qualquer tempo, mediante deliberação do  Plenário.