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A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


Participe do I Evento Virtual da Subcomissão de Fisioterapia na Atenção Básica do CREFITO-3


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Publicado em: 12/01/2022

Profissional de Educação Física em atividade privativa do Fisioterapeuta? Denuncie ao Crefito-3!

Justiça tornou nula Resolução do Confef que definia o contexto hospitalar como área de atuação da Educação Física

Em 2021 o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) conseguiu, por meio da Justiça Federal, a anulação dos efeitos da Resolução nº 391/2020 do Conselho Federal de Educação Física.


Essa Resolução - que foi tornada nula em abril do ano passado - definia o contexto hospitalar com área de atuação dos profissionais de educação física. A 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, responsável pela decisão, também proibiu os profissionais de educação física de atuarem no contexto hospitalar.


Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais: caso tenham conhecimento de profissionais de educação física atuando no contexto hospitalar e que estejam desempenhando atividades privativas das suas profissões, denunciem ao Crefito-3 por meio do Fale Conosco do site www.crefito3.org.br