A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 11/01/2022
Após notificação do Crefito-3, prefeitura de Praia Grande retifica edital de processo seletivo
Edital de processo seletivo para estagiário em Fisioterapia mencionava, como pré-requisito, que o candidato estivesse cursando o segundo semestre “em nível técnico ou superior no curso de Fisioterapia ou equivalente”
A Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, após receber notificação extra-judicial do Crefito-3, retificou o edital do processo seletivo 002/2021, para a seleção de 2 estagiários de Fisioterapia.
Após a manifestação do Crefito-3, o edital passou a exigir que o candidato esteja matriculado e cursando a partir do sexto semestre em nível superior no curso de Fisioterapia.
Edital mencionava nível técnico e curso ”equivalente” à Fisioterapia
No edital original, o requisito era que o candidato deveria “estar matriculado e cursando a partir do segundo semestre em nível técnico ou superior no curso de Fisioterapia ou equivalente”.
Ao tomar conhecimento do edital, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 notificou a Secretaria Municipal de Administração de Praia Grande, esclarecendo a autoridade municipal de que não existe “nível técnico de Fisioterapia ou equivalente”, e que a vaga de estágio caberia exclusivamente ao acadêmico do curso de Fisioterapia.
A Procuradoria Jurídica também orientou os organizadores do processo seletivo a respeito da Resolução nº 432 de Coffito, que determina que “O estágio curricular não-obrigatório apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico, que esteja regularmente matriculado em IES, cursando o estágio obrigatório do curso, no mínimo o penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais”.