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Publicado em: 11/01/2022

Após notificação do Crefito-3, prefeitura de Praia Grande retifica edital de processo seletivo

Edital de processo seletivo para estagiário em Fisioterapia mencionava, como pré-requisito, que o candidato estivesse cursando o segundo semestre “em nível técnico ou superior no curso de Fisioterapia ou equivalente”

A Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, após receber notificação extra-judicial do Crefito-3, retificou o edital do processo seletivo 002/2021, para a seleção de 2 estagiários de Fisioterapia. 

Após a manifestação do Crefito-3, o edital passou a exigir que o candidato esteja matriculado e cursando a partir do sexto semestre em nível superior no curso de Fisioterapia.

Edital mencionava nível técnico e curso ”equivalente” à Fisioterapia

No edital original, o requisito era que o candidato deveria “estar matriculado e cursando a partir do segundo semestre em nível técnico ou superior no curso de Fisioterapia ou equivalente”.

Ao tomar conhecimento do edital, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 notificou a Secretaria Municipal de Administração de Praia Grande, esclarecendo a autoridade municipal de que  não existe “nível técnico de Fisioterapia ou equivalente”, e que a vaga de estágio caberia exclusivamente ao acadêmico do curso de Fisioterapia.

A Procuradoria Jurídica também orientou os organizadores do processo seletivo a respeito da Resolução nº 432 de Coffito, que determina que “O estágio curricular não-obrigatório apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico, que esteja regularmente matriculado em IES, cursando o estágio obrigatório do curso, no mínimo o penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais”.