A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 22/01/2022
Coffito regulamenta uso do nome social no registro profissional em documentos do Sistema Coffito/Crefitos
Resolução do Conselho Federal que dispõe sobre o uso do nome social é garantia de direito, que já havia sido defendida em Declaração de Posicionamento do Crefito-3 em 2021.
Ao final de 2021, o Coffito aprovou uma Resolução que garante aos fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e trabalhadores do Coffito e dos Crefitos a adoção, formalmente, do nome social no registro profissional ou documentos e correspondências no âmbito do Sistema Coffito/Crefitos. A Resolução Coffito nº 546/2021, que dispõe sobre o uso do nome social, considerou como fundamentos a dignidade do indivíduo, prevista no artigo 1º da Constituição Federal, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, princípios presentes no artigo 3º da Constiuição. Base legal sustenta Resolução Para aprovação da Resolução, o Coffito considerou o Decreto Presidencial nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que trata do uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Federal. O Sistema Coffito/Crefitos é uma autarquia federal. A partir da publicação da Resolução Coffito 546/2021, ficou assegurada a possibilidade de uso do nome social aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, assim como aos empregados, estagiários e trabalhadores terceirizados. O uso do nome social pode ocorrer em seus registros profissionais e/ou funcionais, sistemas e documentos O texto da Resolução também determina que a identidade de gênero deve ser respeitada por todos, a pessoa deve ser tratada pelo prenome indicado - o qual constará em todos os atos, inclusive nos escritos . Novo documento, com inclusão de nome social, não terá custo A Resolução do Coffito define que a solicitação de uso do nome social pode ser requerida a qualquer tempo. O Crefito deverá colocar no cartão de identidade profissional um espaço para o nome social, na frente do documento, impresso ou digital, mantendo o registro civil descrito no verso do cartão de identidade. Os novos documentos, com inclusão do nome social, não poderão ser cobrados dos profissionais. Essa isenção de taxas e emolumentos se refere apenas à primeira alteração requerida pelo profissional. Para ler a íntegra da Resolução Coffito nº 546/2021, acesse https://www.in.gov.br/web/dou/