A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 29/01/2022
Políticas públicas e respeito estão na pauta do Dia Nacional da Visibilidade Trans
Em respeito aos direitos da população Trans, Coffito e Crefito-3 á garantem o direito ao uso do nome social no registro profissional e demais documentos do Sistema
Desde 2004 é celebrado no Brasil, sempre em 29 de janeiro, o Dia Nacional da Visibilidade Trans. Foi em 29 de janeiro daquele ano que aconteceu em Brasília um ato público para o lançamento da campanha “Travesti e Respeito”, que propunha a conscientização sobre a transfobia e a garantia de desenvolvimento e oferta de políticas públicas para a população Trans. Na sigla LGBTQIA+, a letra T é a que se refere, especificamente, às pessoas travestis, transexuais e transgêneras. Em termos de políticas públicas, desde 2006, o SUS garante, como um dos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde, o direito ao uso do nome social pelo qual travestis e transexuais e pessoas transgêneras optaram por ser chamadas socialmente. Coffito e Crefito-3 afinados com as políticas públicas Enquanto órgãos públicos, e coerentes com as decisões de outros órgãos federais quanto à adoção de práticas e estratégias que respeitem e garantam direitos à população Trans, o Crefito-3 e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) já se posicionaram oficialmente. Desde o final de 2021 o Coffito garante a todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais o uso do nome social, por meio da Resolução nº 546/2021, que dispõe sobre o uso do nome social no âmbito do Sistema Coffito/Crefitos. Essa Resolução abrange não apenas os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais inscritos no Sistema, mas também todos os empregados e estagiários do Coffito e dos Crefitos. A solicitação de uso do nome social poderá ser requerida a qualquer tempo. Essa Resolução do Conselho Federal fortalece o que já era um valor defendido pelo Crefito-3, que em maio de 2021 emitiu uma Declaração de Posicionamento - elaborada pela Comissão de Direitos Humanos do Conselho - defendendo a inclusão de nome social no Registro Profissional.
Para saber mais sobre a Resolução Coffito nº 546/2021, clique aqui