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Publicado em: 08/06/2022

Em ofício ao Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, Crefito-3 faz novo apelo para isenção do rodízio de veículos para fisioterapeutas e terapeuta

Na luta pela exclusão de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais da obrigatoriedade de cumprir o rodízio municipal de veículos da capital, o Crefito-3 solicitou, por meio de ofício, o apoio do secretário municipal de saúde de São Paulo, Dr. Luiz Carlos Zamarco, para essa demanda.


O pedido do Crefito-3 ao secretário toma por base a isenção concedida a outras categorias de profissionais de saúde - médicos e, mais recentemente, profissionais de enfermagem -  para que essa isenção seja estendida aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que residem na capital e região metropolitana, e que possuam atuação na assistência domiciliar.  


No texto do ofício, o Crefito-3 defende que, após a aprovação do benefício da exclusão do rodízio aos profissionais de enfermagem, o município já está em condições de avaliar, na prática, qualquer suposto impacto no tráfego de veículos, causado pela recente autorização de circulação irrestrita de veículos dos profissionais de enfermagem. O Crefito-3 confia na possibilidade de o município concluir que não houve qualquer prejuízo nesse sentido.


Além disso, o Crefito-3 defende que a permissão de circulação, sem restrições, dos veículos de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, vai gerar apenas impactos positivos, considerando os benefícios à assistência em saúde prestada aos cidadãos paulistanos.


No ofício ao secretário municipal de saúde, o Crefito-3 enfatiza que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais “são profissionais que enfrentam habitualmente desgaste físico e psicológico, enfrentando rotinas de deslocamento múltiplos devido à profunda necessidade de atendimento domiciliar”.  


CAP do Crefito-3 atua na Câmara Municipal pela isenção do rodízio de veículos


Desde o início da Gestão 2021-2025, a Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do Crefito-3 acompanha de perto a tramitação do projeto de lei municipal nº 821/2019, que propõe isentar do rodízio de veículos da Capital os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que atuem na assistência a pacientes em serviços de urgência, emergência, em UTIs, ou com pacientes graves em regime de assistência domiciliar.


Após ser aprovado pelas três Comissões da Câmara Municipal de São Paulo em que tramitou, o projeto de lei está a um passo de se tornar Lei Municipal, aguardando a votação pelo Plenário.


A votação do Projeto de Lei nº 821/2019 pelo plenário da Câmara Municipal de São Paulo ainda não tem data prevista.