A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 13/07/2022
Após notificação do Crefito-3, Prefeitura da Estância Turística de Salto retificou edital de concurso público
Desde o início da Gestão 2021-2025 do Crefito-3, a Procuradoria Jurídica do Conselho já garantiu 18 retificações voluntárias em editais de concurso públicos, tendo sido 11 em 2021 e 07 em 2022
A estância Turística de Salto atendeu a uma notificação extrajudicial do Crefito-3 e retificou o edital do concurso público nº 001/2022.
No edital, a Prefeitura da Estância Turística de Salto divulgava vagas abertas para a seleção de dois fisioterapeutas, que deveriam cumprir carga horária de 150 horas.
Em mensagem à Prefeitura, a Procuradora Jurídica do Crefito-3 informou que “é fato indiscutível que a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994 fixou em 30 horas semanais o limite máximo de trabalho para os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais”. Exigindo respeito a essa Lei, o Crefito-3 recomendou à prefeitura que fosse providenciada a retificação do edital.
Caso a recomendação do Crefito-3 fosse ignorada, seriam adotadas medidas judiciais para a garantia do direito legal dos fisioterapeutas.
Após a manifestação do Crefito-3, a prefeitura da Estância Turística de Salto publicou a retificação do edital original, redefinindo a carga horária das vagas para fisioterapeutas em 30 horas semanais. Ficou também garantido o mesmo valor de remuneração proposto pelo edital original.